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Os inventários realizados em cartórios de notas cresceram em Campinas (SP) e atingiram o recorde de 4.376 atos em 2025, o equivalente a uma média de 12 por dia
G1 — Campinas e Região · 2026-09-17T09:36:42.000Z
Os inventários realizados em cartórios de notas cresceram em Campinas (SP) e atingiram o recorde de 4.376 atos em 2025, o equivalente a uma média de 12 por dia
Os números de inventários realizados em cartórios de notas cresceram de forma contínua nos últimos anos em Campinas (SP) e atingiram o recorde de 4.376 atos em 2025, o equivalente a uma média de 12 por dia. Neste ano, já foram registrados 2.613 inventários na cidade.
Desde 2007, quando a legislação passou a permitir que famílias que receberam imóveis e outros bens como herança concluam o processo em cartório, a metrópole registrou 46.635 escrituras de inventário.
Os dados são do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo (CNB/SP), que defende que uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a conclusão do processo antes mesmo do pagamento do imposto devido, pode ampliar a procura ou destravar inventários em cartórios.
A decisão retirou a exigência de quitação prévia do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha - o pagamento do tributo, no entanto, segue sendo exigido.
A medida, no entanto, ainda não tem validade no estado. A Fazenda de São Paulo afirma que cumprirá o determinado na legislação vigente, mantendo a cobrança dos inventários como é feito atualmente.
"Cumpre ressaltar que as disposições da Lei 10.705/00 continuam vigentes e regendo a incidência e a fiscalização do ITCMD. A nova diretriz do CNJ não afasta a obrigação tributária das partes, tampouco a responsabilidade do notário e não vincula o ente tributante estadual, que cumprirá o determinado na legislação vigente. Isto posto, a cobrança do ITCMD em inventários extrajudiciais seguirá sendo feita como é hoje, antes da lavratura, conforme Artigo 31, I, b do Decreto 46.655/02", diz a nota.
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O que diz a resolução do CNJ?
A Resolução nº 695/2026, do CNJ, alterou regras sobre inventários extrajudiciais e determinou que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não depende mais da comprovação do recolhimento prévio do ITCMD.
Pela norma, publicada em 26 de agosto de 2026, as partes devem ser orientadas sobre a obrigação tributária e o pagamento continua sendo exigido conforme a legislação estadual.
Caso o imposto ainda não tenha sido recolhido, o tabelião deverá comunicar a realização da escritura ao Fisco em até cinco dias.
Pagamento antes x depois
Segundo o CNB/SP, a retirada da exigência de pagamento antecipado do imposto, apontada como uma das principais barreiras para a conclusão do procedimento, tende a impulsionar os atos em cartórios.
“Em muitos casos, a família recebe patrimônio imobiliário mas não tem liquidez naquele momento para pagar o imposto. A decisão permite que o inventário e a partilha sejam formalizados em Cartório de Notas sem que essa falta de dinheiro impeça a conclusão do procedimento", explica Ana Paula Frontini, presidente do CNB/SP.
Leandro Garcez, especialista em direito sucessório, vê a resolução como uma ferramenta que pode destravar situações em que a família não dispõe de recursos para dar andamento ao processo. Mas explica por que ainda não é aplicada em São Paulo.
"A resolução veio para destravar do momento do pagamento do imposto, era uma condição que os cartórios tinham para lavrar a escritura, de apresentar o comprovante de pagamento. Mas a gente está tendo um imbróglio jurídico. São Paulo não vai obedecer. A resolução ela não é uma lei, não tem uma força de uma lei estadual, precisa de uma análise da constitucionalidade, algo que pode se arrastar por anos", disse.
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