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O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira (17) que o reajuste do Bolsa Família para repor somente as perdas inflacionárias dos últimos anos não corresponde a um aumento de benefícios sociais — o que é alvo de restrições pela legislação eleitoral.
G1 — Brasil · 2026-09-17T15:47:39.000Z
O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira (17) que o reajuste do Bolsa Família para repor somente as perdas inflacionárias dos últimos anos não corresponde a um aumento de benefícios sociais — o que é alvo de restrições pela legislação eleitoral.
Em 2024, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da “PEC das Bondades” do governo Bolsonaro aprovada em 2022 – ano eleitoral.
O texto criava um “estado de emergência” para permitir o aumento de gastos por conta do aumento do preço de combustíveis. A medida em questão viabilizou a ampliação de benefícios sociais.
Nas eleições de 2022, Bolsonaro foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Agora candidato à reeleição, Lula anunciou nesta quinta-feira o reajuste do Bolsa Família em meio à campanha eleitoral de 2026.
As pesquisas mais recentes mostram uma disputa mais apertada do que em meses anteriores. O principal adversário de Lula no pleito é o senador Flávio Bolsonaro (PL), filho do ex-presidente.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a lei que instituiu o novo Bolsa Família, em 2023, autoriza o Poder Executivo a "corrigir os valores dos benefícios e proíbe sua redução". "Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu", acrescenta o orgão.
Segundo a AGU, a correção do benefício pela inflação, sem a ampliação do público beneficiado, está "fora do alcance de qualquer vedação eleitoral".
Especialistas ouvidos pelo g1 e pela TV Globo argumentam que existe uma proibição sobre aumento no benefício, ou seja, ganho real no valor, mas não reposição inflacionária, desde que prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe o presidente de criar novas despesas com pessoal nos 180 dias antes do término do mandato, mas essa vedação não se estende à reposição inflacionária de benefícios.