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Casamento acaba menos de um mês após a cerimônia, e ex-marido é condenado a pagar gastos com festa, casa e lua de mel

Homem é condenado a indenizar ex-mulher após terminar o casamento em menos de um mês

G1 — Brasil · 2026-09-18T12:55:21.000Z

Homem é condenado a indenizar ex-mulher após terminar o casamento em menos de um mês

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Goiás a pagar à ex-mulher mais de R$ 18 mil após terminar o casamento em menos de um mês. O pagamento se refere ao ressarcimento de gastos com festa, lua de mel e despesas domésticas e a uma indenização por danos morais, baseada no chamado estelionato sentimental.

🔍 Estelionato sentimental é, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a situação em que uma das pessoas está envolvida no relacionamento e a outra utiliza a relação de confiança criada para obter vantagem patrimonial.

Em nota enviada ao g1 , a defesa do ex-marido disse que não vai comentar o caso, por ser assunto ligado à vida privada e familiar, mas que vai recorrer da decisão.

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O casamento aconteceu em maio de 2022 e terminou no mês seguinte. Na época, a mulher tinha 41 anos e o homem, 36. O processo judicial começou a tramitar em 2023, na comarca de Anápolis, na região central de Goiás.

Na ação, a mulher afirmou que o casamento chegou ao fim 29 dias depois da cerimônia, quando o homem passou a apresentar comportamento abusivo. Ao g1, o advogado dela, Gabriel Divino Silva Elias, disse que o relacionamento terminou a pedido dela, que precisou, inclusive, pedir à Justiça uma medida protetiva contra o ex, que foi renovada após essa sentença.

"Além das ameaças que vinha sofrendo, ela se deu conta que tinha sido vítima de estelionato amoroso, o que foi reconhecido na sentença", relatou o advogado.

Em sua decisão, o juiz Thiago Inácio de Oliveira reproduziu o histórico relatado pela ex-esposa, que contou que arcou com todas as despesas porque o então noivo havia se comprometido a ressarci-la futuramente, o que nunca aconteceu.

No processo, uma testemunha afirmou que as despesas da festa foram pagas exclusivamente pela então noiva. O noivo arcou apenas com a compra das bebidas, mesmo assim com a ajuda de amigos, por meio de doações.

Em depoimento, uma funcionária doméstica da mulher disse que "99% dos gastos" eram pagos por ela e que o homem se recusava a arcar com as despesas cotidianas, prometendo repassar o dinheiro depois.

Além disso, uma das madrinhas do casamento relatou que, nos encontros sociais aos quais o casal ia, era a mulher quem pagava as contas.

A partir dos relatos das testemunhas e de provas documentais, o juiz disse que não se sustentou a alegação do ex-marido de que havia divisão dos gastos entre eles.

"O conjunto probatório, portanto, demonstra de forma segura que a requerente arcou com a vasta maioria das despesas durante o relacionamento, muitas vezes sob a promessa de futuro ressarcimento por parte do requerido", afirmou o magistrado.

Juiz considerou que a relação do homem no casamento que durou 29 dias foi abusiva e determinou pagamento de indenização

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O juiz também afirmou que o caso não consiste em um mero aborrecimento pelo fim do relacionamento, como o ex-marido alegou.

"A prova oral e documental evidencia um padrão de comportamento abusivo por parte do requerido, que se utilizou da confiança inerente à relação afetiva para obter vantagem patrimonial indevida, impondo à requerente uma sobrecarga financeira significativa e gerando-lhe frustração e abalo emocional", disse.

Thiago Inácio disse, ainda, que as transferências de R$ 15.815,71 que o ex-marido comprovou ter feito à ex-mulher não se referem às despesas com o matrimônio, cuja divisão era solicitada por ela.

"Diante desse cenário, o que se denota é a materialização do enriquecimento sem causa do requerido, (...), uma vez que se beneficiou economicamente do patrimônio da requerente sem a devida contraprestação", disse.

O magistrado afirmou também que a conduta do homem, ao criar expectativa de cooperação financeira, que era frustrada posteriormente de forma repetida, atingiu os direitos de "personalidade, dignidade e tranquilidade psíquica" da mulher.

No total, o juiz determinou o pagamento de R$ 18.658,60, sendo R$ 13.658,60 por danos materiais, referentes aos gastos com o matrimônio, e R$ 5 mil por danos morais. Em entrevista ao g1, o advogado Gabriel Elias explicou, porém, que o valor total ultrapassa os R$ 28 mil, considerando-se a correção monetária pela inflação e os honorários advocatícios.

Gabriel Elias afirma que a sentença mostrou que o caso não se tratava simplesmente do término precoce de um casamento, mas de uma dinâmica em que a mulher suportava a ampla maioria das despesas, muitas vezes diante de promessas de ressarcimento.

"A sentença deixa um recado muito importante, especialmente aos homens que adotam esse tipo de comportamento: o sentimento de uma mulher não pode ser utilizado como instrumento de exploração patrimonial", afirmou.

Leia a íntegra da nota da defesa do ex-marido:

"Sobre a decisão da 2ª Vara Cível de Anápolis, esclarecemos que se trata de sentença de primeira instância, ainda não transitada em julgado e, portanto, NÃO DEFINITIVA. A defesa vai recorrer: serão interpostos, no prazo legal, os recursos cabíveis para que a decisão seja reexaminada pelo Tribunal de Justiça.

No entendimento da defesa, a sentença comporta reforma, havendo confiança de que será revista na instância superior. Por respeito à intimidade das partes e por se tratar de matéria ainda em discussão judicial (sub judice), ligada à vida privada e familiar, a defesa não comentará o mérito da causa neste momento.

Ficamos à disposição para esclarecimentos de ordem factual.

Laíse de Souza Moreira - OAB/GO 75.614 | Moreira & Cavalcanti Advogados"

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