ITATIBA1
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, lembrou nesta sexta-feira (18) que as empresas do Simples Nacional deverão optar até o fim deste mês entre o sistema "híbrido" de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo ou a…
G1 — Brasil · 2026-09-18T13:30:08.000Z
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, lembrou nesta sexta-feira (18) que as empresas do Simples Nacional deverão optar até o fim deste mês entre o sistema "híbrido" de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo ou a permanência no modelo tradicional — conhecido como Simples "puro".
Ele acrescentou, porém, que há um acordo com o Comitê Gestor do IBS (tributo dos estados e municípios) para que essa opção, feita em setembro, possa ser revisa depois que a alíquota da CBS - tributo federal sobre o consumo — for definida pelo Senado Federal. Essa decisão pode ser tomada até o fim deste ano pelos senadores.
A possibilidade citada por Barreirinhas representa uma mudança em relação ao calendário vigente até até o momento — que contempla a possibilidade de o empresário do Simples rever sua opção somente até o fim do mês de novembro próximo (quando a alíquota pode ainda não estar definida pelo Senado Federal).
"A empresa opta em setembro, mas, em novembro se achar que não vale mais, pode voltar atrás. E fomos além: se o Senado fixar só depois desse prazo, garantimos que ninguém vai ser prejudicado. Comitê gestor [do IBS] concordou que, se essa alíquota for fixada depois de novembro, sempre poderá optar por desistir depois dessa opção", disse Barreirinhas.
Em março do ano que vem, o prazo de escolha será aberto novamente para as empresas do Simples, desta vez com validade para as vendas do segundo semestre do próximo ano.
Sistema híbrido: ao optar por esse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher a CBS e o IBS, os novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária.
Com isso, pode aproveitar créditos desses tributos sobre suas compras e também transferir créditos para empresas que adquirirem seus produtos ou serviços.
Por exemplo: se a alíquota do IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá R$ 20 de imposto. Ao longo da cadeia produtiva, as empresas poderão descontar créditos relativos aos tributos pagos nas etapas anteriores, de modo que a tributação recaia apenas sobre o valor agregado em cada fase.
🔎 A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir impostos como PIS e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado por estados e municípios e vai substituir tributos como ICMS e ISS. Juntos, CBS e IBS formarão o novo sistema de tributação sobre o consumo no país.
Sistema puro: a empresa permanece no regime tradicional do Simples, em que, em regra, não aproveita créditos dos tributos incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva nem transfere créditos tributários a seus clientes na venda de bens ou serviços.