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Justiça condenou oito pessoas por atos de improbidade administrativa em contratos de serviços de “tapa-buracos” na capital.
G1 — Brasil · 2026-09-18T15:23:39.000Z
Justiça condenou oito pessoas por atos de improbidade administrativa em contratos de serviços de “tapa-buracos” na capital.
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Antunes Olarte, três ex-secretários municipais, dois fiscais de obras e dois empresários por atos de improbidade administrativa relacionados a contratos de serviços de “tapa-buracos” na capital. As multas e indenizações ultrapassam R$ 6 milhões, sem contar o ressarcimento dos danos materiais, que ainda será calculado.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e aponta irregularidades em licitações, na fiscalização dos contratos e na execução de obras de pavimentação. Os oito condenados deverão ressarcir, de forma solidária, os prejuízos causados aos cofres públicos.
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A sentença, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, determina, conforme a participação de cada réu, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, aplicação de multas, proibição de contratar com o poder público e pagamento de indenizações por dano moral coletivo.
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O g1 tenta contato com as defesas de todos os envolvidos, que ainda podem recorrer da sentença de primeiro grau.
Irregularidades nos contratos
Segundo o processo, os problemas começaram na contratação das empresas. As licitações teriam sido realizadas sem projetos básicos adequados e sem planilhas orçamentárias detalhadas. De acordo com a decisão, a falta desses documentos dificultou a comparação dos preços com os praticados no mercado e reduziu a concorrência entre as empresas participantes.
Na execução dos contratos, a fiscalização dos serviços ficou concentrada em poucos servidores. Conforme os autos, foram realizadas medições superficiais, sem controle suficiente sobre a quantidade e a qualidade do trabalho executado.
Laudos e relatórios técnicos apontaram ainda que parte dos reparos foi feita fora dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Segundo a sentença, os serviços apresentaram baixa durabilidade, exigindo novos reparos e provocando desperdício de massa asfáltica.
O ex-secretário de Infraestrutura, Transporte e Habitação João Antônio de Marco foi condenado à perda da função pública, inclusive com cassação de eventual aposentadoria, e à suspensão dos direitos políticos por dez anos. Ele também deverá pagar multa de R$ 500 mil, ficará proibido de contratar com o poder público municipal pelo mesmo período e terá de pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo.
O ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte foi condenado pela retomada dos contratos e pela continuidade de pagamentos considerados indevidos durante sua gestão. A sentença prevê perda da função pública, com cassação de eventual aposentadoria, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa de R$ 300 mil, proibição de contratar com o município por oito anos e pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Os ex-secretários de Infraestrutura Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito também foram condenados. Segundo a sentença, eles autorizaram aditivos e a manutenção de pagamentos mesmo diante de problemas na execução dos serviços.
Para cada um, a Justiça determinou perda da função pública, com cassação de eventual aposentadoria, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa de R$ 300 mil, proibição de contratar com o poder público municipal pelo mesmo período e pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Os fiscais de obras Sylvio Darilson Cesco e João Parron Maria foram condenados por enriquecimento ilícito. De acordo com a decisão, eles aprovaram medições consideradas fraudulentas e apresentaram evolução patrimonial incompatível com os rendimentos obtidos no serviço público.
Cesco foi condenado à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, multa de R$ 600 mil, proibição de contratar com o poder público por dez anos e pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo.
Já João Parron Maria deverá perder os bens acrescidos ilicitamente e a função pública. Ele também teve os direitos políticos suspensos por dez anos e recebeu multa de R$ 400 mil. A proibição de contratar com o poder público foi fixada em dez anos, além do pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.
Os empresários Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan foram condenados por, segundo a sentença, concorrerem para as fraudes contratuais e se beneficiarem delas. Cada um teve os direitos políticos suspensos por dez anos, recebeu multa de R$ 600 mil e ficou proibido de contratar com o poder público municipal pelo mesmo período. Eles também deverão pagar R$ 400 mil cada por dano moral coletivo.
Ressarcimento aos cofres públicos
Além das multas e indenizações, os oito condenados deverão ressarcir solidariamente os danos materiais causados ao município. O valor ainda será calculado em uma etapa posterior do processo.
Para isso, será considerada a diferença entre o custo dos serviços efetivamente prestados e o valor correspondente à execução das obras de acordo com as boas práticas de engenharia.
A Justiça absolveu Arnaldo Angel Zelada Cafure. Segundo a sentença, não houve comprovação de que ele tenha agido com dolo ou intenção ilícita no período em que atuou como responsável técnico.
O ex-prefeito Nelson Trad Filho, o ex-secretário André Luiz Scaff e as empresas Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda., Equipe Engenharia Ltda. e Unipav Engenharia Ltda., além de seus respectivos sócios, não fazem mais parte do processo. A exclusão ocorreu definitivamente após decisões em recursos anteriores.
O processo envolvendo a empresa Usimix Ltda. e seus sócios foi separado por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recurso, os nomes dos condenados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.