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Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por perseguir a ex-companheira em Juiz de Fora. Ele deverá pagar R$ 5 mil por danos morais à vítima.
G1 — Brasil · 2026-09-18T15:54:04.000Z
Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por perseguir a ex-companheira em Juiz de Fora. Ele deverá pagar R$ 5 mil por danos morais à vítima.
O caso começou após o homem entrar na Justiça contra a mulher, alegando que ela havia feito uma falsa denúncia de perseguição e pedido uma medida protetiva contra ele. Ele pediu R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 600 referentes a gastos com advogado.
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Segundo o homem, os dois mantiveram contato frequente e consentido em 2021, mas, após o fim da relação, ele teria sido acusado injustamente de perseguição e violência psicológica. Ele afirmou ainda que nunca a ameaçou e que as passagens frequentes por locais próximos à casa dela aconteciam porque, por recomendação médica, precisava fazer caminhadas.
Mulher relatou perseguição
Em defesa, a mulher manteve as acusações e apresentou detalhes das mensagens trocadas entre os dois. Ela também pediu que o homem fosse condenado a indenizá-la.
Segundo o relato apresentado à Justiça, depois que ela informou que não queria mais contato, o homem passou a persegui-la. Disse ainda que ele criou perfis falsos em redes sociais, monitorou sua rotina, entrou em contato com familiares e passou a caminhar próximo a residência dela.
A vítima também relatou que o homem teria agredido um amigo dela com um canivete. Para ela, o episódio aumentou o medo e reforçou a necessidade de medidas protetivas.
Justiça reconheceu situação de risco
A Justiça de Juiz de Fora rejeitou o pedido feito pelo homem e acolheu a solicitação da mulher. Na avaliação do juízo, não houve falsa denúncia, mas o exercício do direito de buscar proteção policial e judicial diante de uma situação de risco.
A sentença determinou que o homem pagasse R$ 5 mil por danos morais. O entendimento foi de que a insistência nos contatos, a criação de perfis falsos e o episódio de violência contra terceiros afetaram a tranquilidade e a integridade da vítima.
Na época, o homem recorreu da decisão.
TJMG mantém condenação
O recurso foi analisado pela 11ª Câmara Cível do TJMG. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, votou a favor da condenação. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas.
O relator afirmou que as provas apresentadas no processo demonstraram a violação à privacidade e à integridade psicológica da mulher.
Para o magistrado, registrar boletins de ocorrência e solicitar medidas protetivas não configura ato ilícito quando existem elementos concretos que indiquem ameaça ou perseguição.
Na decisão, o desembargador destacou que o momento determinante foi quando a mulher manifestou expressamente que não queria mais manter contato. A partir daí, segundo o voto, a insistência, a criação de perfis falsos para contornar bloqueios e a aproximação de locais frequentados por ela deixaram de ser uma simples inconveniência e passaram a configurar uma conduta ilícita.
Com a decisão, foi mantida a indenização de R$ 5 mil por danos morais à vítima.
Fachada da sede do TJMG em Belo Horizonte
Juarez Rodrigues / TJMG
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