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AGU pede que STF reconheça que decreto que reajustou valor do Bolsa Família é constitucional

A Advocacia-Geral da União pediu nesta sexta-feira (18) que o Supremo Tribunal Federal reconheça que o decreto que reajustou em 15,04% os valores do Bolsa Família é constitucional.

G1 — Brasil · 2026-09-18T20:06:48.000Z

A Advocacia-Geral da União pediu nesta sexta-feira (18) que o Supremo Tribunal Federal reconheça que o decreto que reajustou em 15,04% os valores do Bolsa Família é constitucional.

A medida ocorre em meio às críticas ao governo porque a medida foi adotada a menos de 15 dias das eleições e ao pedido do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenda o aumento diante da finalidade eleitoreira.

O piso, mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Lula, sobe para R$ 691. O reajuste passa a valer em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições.

Segundo o Ministério do Planejamento, o aumento no Bolsa Família vai custar, em 2026, R$ 5,8 bilhões e, em 2027, o impacto do reajuste nas contas públicas será de quase R$ 23 bilhões.

O pedido do governo ao Supremo foi feito dentro de uma ação na qual o tribunal determinou que a partir de 2022 fosse implementado o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza.

Em junho de 2024, o relator, Gilmar Mendes, reconheceu que o Programa Bolsa Família é uma etapa daimplementação progressiva da renda básica de cidadania, submetendoseus valores ao regime de atualização periódica.

Um dia antes da edição do decreto do Bolsa Família, a Defensoria acionou o Supremo pedindo que o Executivo se manifestasse sobre a pendência de atualização dos valores.

A AGU alegou nesta sexta ao Supremo que o reajuste foi feito pelo decreto "Registre-se que o Decreto nº 13.120/2026 não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social. Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores

expressamente prevista no art. 7º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.601/2023, marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos. Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família".

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