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Matheus Helfstein morreu em um acidente na rodovia Presidente Dutra, em São José dos Campos
G1 — Brasil · 2026-09-18T21:02:41.000Z
Matheus Helfstein morreu em um acidente na rodovia Presidente Dutra, em São José dos Campos
A Justiça de São Paulo determinou a soltura de Heitor Rabelo Stetner, acusado de causar o acidente que matou o corretor de imóveis Matheus Helfstein, de 20 anos, na Via Dutra, em São José dos Campos (SP).
A decisão foi tomada por maioria de votos pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em julgamento de habeas corpus realizado no dia 10 de setembro. O tribunal determinou a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares. São elas:
Proibição de manter contato com a vítima sobrevivente ou qualquer testemunha;
Proibição de se ausentar da comarca de residência por mais de 8 dias sem autorização;
e comparecimento a todos os atos processuais;
O acidente foi no dia 28 de setembro de 2025, na altura do km 148 da Dutra, no sentido São Paulo. Segundo a acusação, Heitor dirigia uma BMW em alta velocidade após consumir bebidas alcoólicas quando bateu na traseira do Honda Fit em que estava Matheus.
Matheus foi lançado para fora do veículo e acabou atropelado por outros dois carros que passavam pela rodovia. Ele morreu no local.
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A defesa de Heitor Rabelo Stetner disse que "recebe com serenidade e respeito a decisão que reconheceu a ilegalidade da prisão e determinou sua consequente revogação".
Em nota, a defesa também informou que segue confiante "de que, ao final do processo, ficará igualmente demonstrado que o réu jamais teve a intenção de praticar a conduta que lhe é imputada, tampouco assumiu o risco de produzir o resultado".
No habeas corpus, a defesa de Heitor questionou a manutenção da prisão preventiva. A relatora original do caso, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, votou contra o habeas corpus ao considerar a gravidade dos fatos e os fundamentos apresentados na decisão de pronúncia.
O desembargador Nelson Fonseca Júnior, que acabou sendo acompanhada pela maioria, entendeu que não havia fundamentação concreta suficiente para manter a prisão.
Segundo ele, decisões anteriores haviam utilizado justificativas genéricas para restabelecer e manter a custódia, sem indicar novos elementos ou um risco atual que justificasse a prisão.
O desembargador considerou que medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal são suficientes para garantir o andamento do processo.
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Em maio deste ano, a Justiça de São José dos Campos havia decidido que Heitor deveria ser levado a júri popular.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o processo segue em grau de recurso e, por isso, ainda não há data agendada para o júri popular. A data do julgamento só será definida ao final da fase recursal, caso a decisão que determinou que Heitor seja levado a júri seja mantida.
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