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Saída temporária beneficia mais de 7,8 mil detentos no interior de SP em setembro

Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu - CPP de Pacaembu (SP)

G1 — Brasil · 2026-09-18T22:31:17.000Z

Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu - CPP de Pacaembu (SP)

A terceira saída temporária do ano de detentos do regime semiaberto no interior de São Paulo, prevista para setembro, começou na terça-feira (15) e segue até segunda-feira (21), segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A próxima “saidinha” ocorre em dezembro.

No interior paulista, as unidades de Bauru, Pacaembu e São José do Rio Preto, respectivamente, concentram o maior número de presos beneficiados com a “saidinha”, até quinta-feira (17). Confira a lista.

Na região de Presidente Prudente, 976 presos custodiados em unidades prisionais de cinco municípios do Oeste Paulista receberam o benefício. De acordo com a SAP, o total pode sofrer alterações mediante novas decisões judiciais.

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Na região de Bauru, mais de 4 mil presos foram beneficiados. Já na região de São José do Rio Preto, quase 1,5 mil detentos deixaram temporariamente as unidades prisionais.

Em Sorocaba e Capela do Alto, 648 presos receberam o benefício. Em Itapetininga, a medida contemplou outros 562 detentos.

Confira a lista de cidades com presos beneficiados pela “saidinha”:

Álvaro de Carvalho: 92 presos;

Bauru: 2.978 presos;

Balbinos: 81 presos;

Caiuá: 42 presos;

Gália: 98 presos;

Marília: 523 presos;

Pirajuí: 299 presos;

Reginópolis: 142 presos;

Itapetininga: 562 presos;

Pacaembu: 642 presos;

Presidente Bernardes: 93 presos;

Presidente Prudente: 173 presos;

Tupi Paulista: 26 presos;

Mirandópolis: 216 presos;

São José do Rio Preto: 617 presos;

Valparaíso: 655 presos;

Capela do Alto: 256 presos;

Sorocaba: 392 presos.

A SAP reforça que os detentos beneficiados precisam cumprir regras estabelecidas pela Justiça, como horários de retorno e restrições de deslocamento. O descumprimento das condições pode resultar na perda do benefício e na aplicação de sanções.

Quem tem direito à saída temporária?

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que, até a data da saída, tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou um quarto, se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.

Segundo a portaria do Tribunal de Justiça do estado de SP (TJSP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.

Regras e limitações

Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se for réu primário, e 1/4, se for reincidente.

Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso pode ter o benefício.

Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos, conforme a Agência Senado.

No caso, as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto. São eles:

Epidemia com resultado morte;

Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;

Sequestro de menor de idade;

Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;

Induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação, por meio da internet;

Liderança de organização criminosa.

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