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TRE suspende direito de resposta de Raquel Lyra a propaganda de João Campos sobre salário da governadora até decisão final em plenário

Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB)

G1 — Brasil · 2026-09-19T20:56:37.000Z

Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) suspendeu temporariamente a decisão que deu à coligação da governadora Raquel Lyra (PSD) o direito de resposta a uma propaganda veiculada pela campanha de João Campos (PSB). A decisão final sobre o direito de resposta caberá ao plenário do TRE, que vai se reunir na tarde da segunda-feira (21), a partir das 14h.

Na peça de propaganda, a coligação de João Campos afirmava que Raquel Lyra declarou apenas R$ 1 em conta-corrente, mesmo recebendo R$ 60 mil por mês. Durante seu governo, Raquel optou pelo salário de procuradora do estado, cargo de carreira da candidata, e não o salário de governadora, que é de R$ 22 mil. Segundo a publicidade da oposição, Raquel acumulou mais de R$ 1,2 milhão de forma "inconstitucional" ao longo dos anos.

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Ao analisar o pedido de direito de resposta do PSD, o desembargador eleitoral Fernando Braga havia entendido que, ao usar frases como "Vai devolver quando, Raquel?", a propaganda do PSB "não constitui simples crítica à política remuneratória", mas "transmite ao eleitor a conclusão de que houve recebimento indevido de recursos públicos".

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Na sexta-feira (18), Braga havia decidido que Raquel teria direito à:

1 minuto de direito de resposta logo no início do programa em bloco da chapa adversária (no mesmo período, diurno ou noturno, em que a ofensa foi ao ar);

direito de resposta nas inserções diárias de rádio e TV, com tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a 1 minuto.

O prazo para cumprimento do direito de resposta era de 36 horas. Após Raquel Lyra obter o direito de resposta, a campanha de João Campos entrou com um mandado de segurança na Justiça Eleitoral. O pedido foi que o direito de resposta fosse suspenso até que o plenário do TRE pudesse julgar um recurso apresentado pela coligação do PSB.

A alegação da equipe jurídica de João Campos é de que o prazo de 36 horas podia fazer com que o direito de resposta fosse exibido no rádio e na TV antes que plenário tivesse tempo de analisar o recurso.

Neste sábado (19), o desembargador eleitoral Marcelo Labanca, que está no plantão do TRE durante o final de semana, entendeu que os recursos levaram para o plenário do tribunal a discussão sobre o tempo e o formato da resposta. E que, se o prazo de 36 horas fosse mantido, a resposta poderia ser veiculada antes de uma definição do colegiado.

Por isso, Labanca suspendeu temporariamente o prazo e os trechos da decisão de Braga que "dimensionaram e determinaram a execução do direito de resposta" até que o plenário do TRE possa tomar uma decisão final.

Labanca manteve, porém, a parte da decisão do colega que impede a campanha de João Campos de voltar a exibir a peça publicitária no guia eleitoral e em inserções partidárias.

O g1 procurou as assessorias das campanhas de João Campos e Raquel Lyra para saber se pretendem se pronunciar sobre essa decisão da Justiça Eleitoral, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

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