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Posicionamentos para reportagem sobre compra, por instituições financeiras, de ouro proveniente de garimpos autuados por mercúrio irregular

Leia a reportagem: Empresas compraram R$ 537 mi em ouro de garimpos autuados por mercúrio irregular

Repórter Brasil · 2026-09-22T08:30:00.000Z

Leia a reportagem: Empresas compraram R$ 537 mi em ouro de garimpos autuados por mercúrio irregular

Agradecemos a oportunidade de manifestação. Valorizamos o trabalho jornalístico e a busca por um debate construtivo sobre o futuro da mineração de ouro no Brasil.

Esclarecemos, inicialmente, a natureza da atuação da Unida DTVM: enquanto Instituição Financeira autorizada e regulada pelo Banco Central do Brasil, a empresa não realiza atividade de extração mineral nem atua no campo operacional da mineração. A atividade da instituição limita-se à negociação do ouro bruto em sua dimensão de ativo financeiro/instrumento cambial, atuando estritamente dentro do arcabouço normativo do mercado financeiro e de capitais.

Ressaltamos, ainda, que por se tratar de operações com ouro ativo financeiro, a instituição encontra-se legalmente impossibilitada de comentar ou detalhar atos e transações de clientes específicos, em estrito cumprimento ao dever de sigilo financeiro imposto pela Lei Complementar no 105/2001.

Sem prejuízo do dever de sigilo e em tese aos temas gerais abordados por sua reportagem, apresentamos os seguintes esclarecimentos institucionais:

1. O Papel do Estado na Orientação, Capacitação e Transição Sustentável

Entendemos que toda atividade extrativa mineral gera impactos ambientais que precisam ser devidamente geridos, mitigados e compensados. Entendemos também que a simples punição ou proibição, isoladamente, não resolve os desafios do setor. O caminho para a sustentabilidade passa pela orientação, pelo investimento do Estado em estudos técnicos e na oferta de alternativas viáveis para o trabalhador da mineração.

Se o uso do mercúrio deve ser reduzido ou substituído, é fundamental que os órgãos públicos e de pesquisa ofereçam e capacitem os mineradores para a adoção de novas tecnologias de gravimetria e beneficiamento limpo. O minerador e as cooperativas precisam de apoio técnico e de caminhos claros para trabalhar dentro da legalidade e com proteção ao meio ambiente.

Para que essa transição ocorra de forma segura, é indispensável a criação de um padrão harmônico e integrado entre todos os órgãos públicos (Banco Central, CVM, Ibama, ANM, Receita Federal, Polícia Federal e Secretarias Estaduais de Meio Ambiente):

– Desalinhamento Normativo: De um lado, aponta-se a ausência de novas autorizações de importação pelo Ibama. De outro, Órgãos Estaduais de Meio Ambiente emitiram, ao longo dos últimos anos (com pareceres vigentes até 2025), Licenças de Operação que autorizavam o funcionamento de centrais de amalgamação.

– Estoques Históricos e Escuta Ativa: Conforme debatido no recente Seminário Ouro sem Mercúrio (PAN-MAPE/MME), promovido em julho de 2026 pelo Ministério de Minas e Energia, representantes do setor produtivo demonstraram a existência de estoques antigos de mercúrio adquiridos legalmente no mercado formal, respaldados por notas fiscais e registros oficiais. O setor reforça a importância de que garimpeiros e cooperativas sejam efetivamente ouvidos na construção dessas políticas públicas, garantindo regras transitórias claras para todos.

2. DTVMs como Agentes de Formalização e Governança Socioambiental

O papel de uma DTVM regulada é atuar ao lado do Estado para garantir a rastreabilidade do ouro, impedindo que a produção nacional seja empurrada para o mercado informal ou clandestino. A Unida DTVM busca ser um agente facilitador dessa conformidade, adotando critérios rigorosos de boas práticas e avaliação técnica contínua:

– Aplica Questionário de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática e inclui cláusulas contratuais focadas no respeito ao meio ambiente, combate ao trabalho escravo, infantil, exploração sexual e à corrupção.

– Conta com engenheira ambiental dedicada, responsável por realizar a triagem, o acompanhamento direto e o filtro especializado dos processos cadastrais de todos os fornecedores de ouro bruto sob a ótica da conformidade ambiental.

– Realiza o acompanhamento constante de citações públicas e matérias veiculadas na imprensa. Sempre que identifica qualquer apontamento ou exposição na mídia envolvendo um fornecedor, a Unida DTVM notifica formalmente o cliente emitindo solicitação de carta de esclarecimento, exigindo justificativas técnicas, comprovações legais e documentação complementar para reavaliação do cadastro.

– Quando identificada a utilização de mercúrio na origem, a Unida DTVM exige a comprovação da origem legal do produto, declaração de estoque, estimativa de consumo e demonstração de alta eficiência no processo. Por se tratar de um insumo de elevado custo e oferta restrita — tornando o seu descarte financeira e ambientalmente inviável —, sua contenção e reutilização sistemática são práticas indispensáveis na atividade mineral, visando à redução ao patamar mínimo de eventuais perdas residuais.

– Verifica as notas fiscais de aquisição do produto e a compatibilidade dos registros junto aos sistemas oficiais do próprio Ibama (como os relatórios de Confirmação de Compra de Mercúrio Metálico registrados no CTF/APP), que atestam as compras históricas realizadas junto a fornecedores autorizados.

A Unida DTVM reafirma seu compromisso de apoiar o desenvolvimento sustentável da mineração brasileira, atuando em parceria com órgãos reguladores, fiscalizadores e com o setor produtivo na busca constante por transparência, segurança jurídica e evolução tecnológica.

Adão Afonso Roduí e Avante Mineração

Os advogados que subscrevem a presente nota, no exercício do mandato outorgado por Adão Afonso Rodui e Mineração Avante Ltda, prestam o seguinte esclarecimento em resposta à consulta formulada pela Repórter Brasil:

Os fatos objeto da consulta são matéria de ação penal em curso perante a 9a Vara Criminal Federal de Campinas/SP, tramitando sob segredo de Justiça. As questões formuladas envolvem diretamente o objeto do processo judicial, razão pela qual não comportam resposta extrajudicial neste momento, sendo reservadas ao exercício do contraditório e da ampla defesa nos autos.

Adão Afonso Rodui é empresário com décadas de atuação regular no setor minerário em Poconé/MT, possuidor dos títulos e licenças pertinentes junto aos órgãos competentes. A defesa demonstrará, no curso dos processos judicial e administrativo em andamento, que Adão Afonso Rodui e a Mineração Avante Ltda jamais operaram de forma irregular, trabalham cotidianamente para manter uma atividade minerária que respeita e preserva o meio ambiente.

Esclarece-se, ainda, que nos períodos em que a empresa utilizou mercúrio em seu processo de beneficiamento, o fez amparada por licenciamento ambiental vigente, sendo que todo o mercúrio empregado nas operações encontrava-se devidamente registrado e rastreado junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA, em estrita conformidade com a regulamentação aplicável.

Atualmente, desde o advento dos questionamentos ora noticiados, a Mineração Avante Ltda. não mais utiliza mercúrio em suas operações, tendo adotado metodologia alternativa de beneficiamento igualmente regularizada perante os órgãos ambientais competentes — o que demonstra, uma vez mais, o compromisso permanente da empresa com a legalidade e com a preservação ambiental.

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