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Centro Administrativo de Uberlândia Prefeitura de Uberlândia
G1 — Brasil · 2026-09-22T16:06:10.000Z
Centro Administrativo de Uberlândia Prefeitura de Uberlândia
A Prefeitura de Uberlândia determinou o contingenciamento de R$ 200 milhões em despesas da administração direta e indireta com custeio e investimentos pagos com recursos próprios do município. A medida foi publicada nesta terça-feira (22), e tem como justificativa a necessidade de manter o equilíbrio entre as receitas e as despesas do município.
O Decreto nº 23.003 prevê, entre outras ações, a suspensão do início de novas obras, a redução de 30% dos gastos com material de consumo e outros serviços e encargos e restrições para novas contratações e renovação de contratos temporários.
Os limites de contingenciamento que deverão ser seguidos por cada órgão ainda serão definidos pelas secretarias municipais de Finanças, Gestão Estratégica e Governo.
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O decreto também determina que algumas despesas sejam mantidas como prioridade. Entre elas estão os gastos com pessoal e encargos sociais, pagamento da dívida pública e conservação do patrimônio público.
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Ainda segundo o documento, o valor de R$ 200 milhões também poderá ser revisto caso haja mudança relevante na arrecadação em relação ao que foi estimado para 2026. A medida vale até 31 de dezembro deste ano.
Medidas para reduzir despesas
O decreto estabelece uma série de medidas para reduzir ou suspender despesas. Entre elas estão:
Eventos: o calendário de eventos e comemorações municipais deverá ser readequado em até 10 dias, e a realização ficará condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento e no caixa da Prefeitura;
Obras: fica suspenso o início de novas obras e instalações que usem recursos próprios do município. Obras e reformas que já estão em andamento serão mantidas;
Imóveis: fica suspensa a compra ou desapropriação de imóveis, com exceções previstas no decreto;
Equipamentos: a compra de equipamentos e materiais permanentes será suspensa, exceto para Saúde e Educação, desde que haja recursos disponíveis e os itens estejam vinculados a essas áreas;
Contratos e convênios: deverão ser revisados, em até 30 dias, ajustes que envolvam redução ou encerramento de contratos e convênios;
Horas extras: fica suspenso temporariamente o pagamento em dinheiro de horas extras, exceto as consideradas inadiáveis na Secretaria Municipal de Saúde;
Contratações : fica suspensa a renovação de contratos por prazo determinado e a contratação de novos servidores, com exceções para casos inadiáveis nas áreas de Saúde e Educação, programas especiais e contratos pagos com recursos vinculados;
Gastos de custeio: a Prefeitura deverá reduzir em 30% os gastos com material de consumo e outros serviços e encargos. A medida não vale para despesas vinculadas a contratos já firmados com o município nem para os setores de Saúde e Educação, dentro dos limites de disponibilidade de gastos;
Capacitações e viagens: ficam suspensas temporariamente autorizações para capacitações externas, além de adiantamentos e diárias de viagens de servidores, com as exceções previstas no decreto;
Remuneração : não poderão ser concedidos novos reajustes, aumentos ou outros acréscimos remuneratórios.
Despesas serão preservadas
Entre as despesas preservadas estão aquelas pagas com recursos do Fundeb e do SUS e obrigações legais e constitucionais do município, principalmente nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.
O decreto também garante a manutenção do transporte e da merenda escolar, do apoio operacional à Justiça Eleitoral e do transporte gratuito à população nos dias de eleição. A manutenção do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a continuidade de obras e reformas já iniciadas também estão entre as despesas preservadas.
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A Secretaria Municipal de Finanças poderá bloquear recursos previstos no orçamento que estejam disponíveis ou comprometidos com despesas que ainda não foram pagas, com o objetivo de manter o equilíbrio financeiro.
O decreto determina ainda que secretários municipais e dirigentes das entidades da administração indireta cumpram as medidas. Quem autorizar ou realizar despesas em desacordo com as regras poderá ser responsabilizado pessoalmente, conforme a legislação.
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