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Mongaguá doa terreno ao Minha Casa, Minha Vida e prevê até 60% das unidades para servidores

Mongaguá (SP) foi autorizada a ceder uma parte de sua área pública para o Minha Casa Minha Vida (MCMV).

G1 — Brasil · 2026-09-22T23:15:01.000Z

Mongaguá (SP) foi autorizada a ceder uma parte de sua área pública para o Minha Casa Minha Vida (MCMV).

Uma lei municipal autorizou a Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, a destinar uma área pública de 6.830,44 m², no Jardim Santana, para a construção de moradias pelo programa Minha Casa, Minha Vida, na modalidade MCMV Cidades.

O terreno fica entre a Rua Célia, a Avenida Padre Manoel da Nóbrega, a Avenida Padre José de Anchieta e a Rua Cezar. Segundo a prefeitura, a área deverá ser usada exclusivamente para a implantação de um empreendimento habitacional de interesse social.

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Quem poderá receber as unidades?

As moradias serão destinadas a famílias que atendam aos critérios de elegibilidade e às faixas de renda definidas pelo Governo Federal para o Minha Casa, Minha Vida.

A lei prevê ainda que até 60% das unidades poderão ser reservadas a servidores públicos municipais em exercício. Para receber um imóvel nessa cota, porém, o servidor deverá comprovar vínculo ativo com a administração municipal e cumprir os critérios de renda e as demais exigências do programa federal.

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Entre as condições previstas estão não possuir outro imóvel residencial no país e não ter sido beneficiado anteriormente por programa habitacional de interesse social promovido pelo poder público.

O que acontece se as vagas não forem preenchidas?

Caso as unidades reservadas aos servidores não sejam totalmente ocupadas, as vagas restantes deverão ser destinadas à população inscrita na demanda habitacional do município, de acordo com os cadastros sociais e os critérios de prioridade da política habitacional municipal.

A seleção dos beneficiários deverá seguir critérios objetivos, com divulgação dos processos de inscrição e escolha, além das regras estabelecidas pelo Governo Federal e pelo agente financeiro responsável pelo empreendimento.

Terreno poderá voltar ao patrimônio municipal

A lei determina que o terreno seja usado exclusivamente para o empreendimento habitacional e prevê que o instrumento de doação estabeleça prazos para o início e a conclusão das obras.

Segundo a administração municipal, caso o empreendimento não seja implantado dentro dos prazos estabelecidos ou a área seja usada para outra finalidade, o terreno poderá retornar ao patrimônio do município.

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