ITATIBA1
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), no bairro das Graças, na Zona Norte do Recife
G1 — Brasil · 2026-09-23T03:00:00.000Z
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), no bairro das Graças, na Zona Norte do Recife
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) multou a governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), e a vice na chapa, Priscila Krause (PSD), por propaganda eleitoral irregular no Instagram e Facebook. Cada uma delas terá que pagar R$ 10 mil, conforme a decisão.
O processo se refere ao impulsionamento de uma peça, com gasto superior a R$ 80 mil, sobre a polêmica envolvendo o candidato João Campos (PSB) e um suposto favorecimento na alteração do resultado de um concurso público para procurador do Recife em 2025, quando ele era prefeito da capital (saiba mais abaixo). A prática de impulsionar conteúdo pago contra adversários, a "propaganda negativa", nas redes sociais é proibida pela legislação eleitoral.
✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE
O mesmo vídeo já havia sido retirado do ar por decisão da Justiça Eleitoral em 12 de setembro. No documento, o magistrado Luiz Gustavo Mendonça de Araújo concedeu tutela de urgência para interromper a veiculação da propaganda.
Procurada, a coligação Pernambuco de Coração afirmou, por meio de nota, que os valores gastos com o impulsionamento de conteúdo estão registrados em plataforma digital, como determina a legislação, e informou que vai recorrer da decisão por entender que a matéria não possui conteúdo negativo. A campanha de Raquel Lyra e Priscila Krause disse, ainda, que o TRE reconheceu 210 inserções do adversário como ofensivas.
Agora no g1
A decisão foi proferida na terça-feira (22) pelo mesmo desembargador que analisou o caso anterior, em ação movida pela Frente Popular de Pernambuco, coligação que representa João Campos. Na sentença, o magistrado reconheceu a prática de propaganda eleitoral irregular e determinou o pagamento da multa.
De acordo com o artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, "é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes".
Segundo a decisão, durante consulta à Biblioteca de Anúncios da Meta, empresa responsável pelo Facebook, identificou que a publicação foi patrocinada, com gasto estimado entre R$ 80 mil e R$ 90 mil. Ao justificar o valor da multa, o desembargador destacou o alcance da publicação.
"Dessa forma, fixo, para cada uma das representadas, multa no valor de R$ 10 mil, em virtude do amplo alcance do impulso, que, segundo o registro da própria plataforma, atingiu público estimado superior a 1 milhão de usuários. Um alcance de tal ordem, obtido mediante distribuição remunerada, amplia de modo significativo o potencial lesivo da mensagem e mostra-se incompatível com a fixação no patamar mínimo, figurando-se suficiente e proporcional à economia do caso", diz o documento.
Além da multa, o desembargador reconheceu a prática de propaganda eleitoral irregular pelas candidatas "em razão do impulsionamento pago de conteúdo negativo". Na decisão, o magistrado também registrou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. cumpriu as determinações judiciais que lhe foram dirigidas.
Mudança em concurso
Na seleção, o advogado Marko Venício dos Santos Batista havia sido o único aprovado nas vagas para pessoas com deficiência (PCD). Ele deixou de ser nomeado em detrimento de Lucas Vieira Silva, filho de uma procuradora do Ministério Público de Contas (MPCO) e do juiz Rildo Vieira da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Lucas Vieira Silva havia feito a seleção sem optar pelas vagas afirmativas, mas pediu reinscrição no concurso ao receber um diagnóstico de autismo, dois anos depois da inscrição. Três procuradoras concursadas opinaram pelo indeferimento do pedido. Mesmo assim, o requerimento foi acolhido pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes, que ocupa o cargo por nomeação do prefeito.
A ação foi alvo de críticas da sociedade e de entidades como a Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) e a Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR), João Campos voltou atrás e nomeou o candidato inicialmente aprovado no certame. Posteriormente, o político tornou-se alvo do pedido de impeachment.
Segundo o relatório que resultou na votação do pedido de impeachment, o pai do candidato beneficiado pela mudança, juiz Rildo Vieira da Silva, atuava na 1ª Vara Cível de Carpina e foi promovido em outubro de 2025 para atuar na Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e de Delitos de Organizações Criminosas da Capital.
Após a promoção, conforme o pedido de impeachment, ele foi responsável por arquivar um processo referente à Operação Barriga de Aluguel, que investigava uma quadrilha suspeita de desviar recursos públicos que deveriam ser empregados em recuperação e manutenção predial. Os contratos somam mais de R$ 100 milhões.
O pedido de impeachment foi rejeitado pela Câmara Municipal do Recife em sessão realizada em fevereiro deste ano, com nove votos favoráveis à abertura do processo, 25 contra e uma abstenção.
VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias