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Empresas abertas com capital de R$ 1 mil movimentaram milhões em esquema investigado pela Operação Carbono Oculto

Diretor do Banco Genial e executivo ligado ao Master são alvos de 3ª fase da Operação Carbono Oculto

G1 — Brasil · 2026-09-24T09:54:14.000Z

Diretor do Banco Genial e executivo ligado ao Master são alvos de 3ª fase da Operação Carbono Oculto

A investigação da terceira fase da Operação Carbono Oculto aponta que empresas abertas com capital social irrisório passaram a aparecer em operações multimilionárias e em estruturas usadas para a compra da distribuidora de combustíveis Terrana e para a ocultação de patrimônio, segundo investigação do Ministério Público de São Paulo.

Além dos baixos valores, o ponto central da suspeita é a combinação de fatores como: abertura das empresas pouco tempo antes das transações, uso em negócios milionários, e atuação em estruturas consideradas artificiais.

Na prática, algumas das companhias funcionariam como “shell companies”, ou seja, empresas de fachada, ou como peças de uma camada de ocultação montada para esconder os reais beneficiários e a origem do dinheiro.

As holdings de R$ 1 mil

Entre os exemplos mais evidentes apontados pelo MP estão a Berna Holdings e a Branson Holdings, ambas abertas em 4 de setembro de 2024. Elas teriam sido criadas “única e exclusivamente para a realização do negócio jurídico (aquisição da distribuidora TERRANA)”.

A própria decisão judicial registra que essas sociedades foram constituídas “um mês antes da primeira operação”, com capital social de apenas R$ 1 mil.

Segundo os autos, a Berna emitiu uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) para o Banco Genial de R$ 60,5 milhões, dinheiro que teria sido usado para comprar 100% das cotas de um fundo chamado Derby 44.

Já a Branson aparece em uma operação ainda maior: segundo o Ministério Público, a empresa emitiu CCB no valor principal de R$ 99,8 milhões para uma operação que teria como finalidade a aquisição de uma empresa especializada no comércio atacado de combustíveis, a Tramp Oil.

Outra empresa citada no processo é a 7Seven Apoio e Serviços Administrativos, aberta em 27 de janeiro de 2025 também com capital social de R$ 1 mil.

Segundo o Ministério Público, ela teria sido usada como uma nova “camada de ocultação” depois da compra da Terrana, com a função de registrar ou pagar funcionários ligados ao grupo, e movimentou ao menos R$ 2,2 milhões.

Capital de R$ 10 mil e movimentação de R$ 200 milhões

Embora não esteja ligada diretamente à compra da Terrana, como a Berna e a Branson, a PMOVIL é outro exemplo destacado nos autos por conta da diferença entre o capital social e os valores movimentados.

Segundo o Ministério Público, a empresa tem capital social de R$ 10 mil e, mesmo assim, movimentou mais de R$ 200 milhões em comunicações atípicas.

Bilhões em movimentação

A investigação também chama atenção para outros casos em que o porte formal da empresa parece destoar dos valores movimentados. A Logics4u aparece no relatório do MP com capital social de cerca de R$ 3,8 milhões, mas “manteve movimentação financeira acima de R$ 1,2 bilhão”, o que levou a comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Como a estrutura funcionava

A tese do Ministério Público é que o grupo investigado teria montado uma engrenagem com várias camadas para comprar ativos, circular recursos e dificultar a identificação dos verdadeiros controladores e da origem do dinheiro.

Segundo os autos, a estrutura envolvia:

a Usina Itajobi;

o fundo Radford;

operações com o Banco Genial;

holdings como Berna e Branson;

e empresas de apoio ou circulação financeira, como as ligadas ao Grupo Entre.

Na decisão, o juiz afirma:

“A relação circular é eloquente. Com efeito, o dinheiro que ‘emprestou’ a Berna e a Branson para adquirir a Terrana e o fundo Derby 44 era, em última análise, o dinheiro do próprio Radford...”.

Ao analisar o pedido, o juiz da 2ª Vara Criminal de Catanduva ressaltou que as medidas foram concedidas em fase cautelar, sem juízo definitivo de culpa, mas entendeu que havia elementos suficientes para autorizar o avanço da apuração.

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