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Justiça nega fornecimento de caneta emagrecedora a moradora de Araçatuba (SP)
G1 — Brasil · 2026-07-26T14:17:12.000Z
Justiça nega fornecimento de caneta emagrecedora a moradora de Araçatuba (SP)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o fornecimento de canetas emagrecedoras para uma moradora de Araçatuba (SP) que sofre de obesidade e tem comorbidades.
O parecer da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública, recusando a disponibilização gratuita de medicamento injetável (semaglutida) à mulher.
Embora a medicação possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não faz parte da lista de fármacos do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo consta na ação judicial.
Em seu pedido, a moradora alegou necessitar do remédio para redução de peso. Contudo, o relator do recurso, o desembargador Edson Ferreira, destacou o parecer técnico desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus).
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Segundo o documento do NatJus, não há evidências clínicas robustas que demonstrem vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da obesidade quando comparada aos tratamentos já disponíveis na rede pública.
SUS - Sistema Único de Saúde.
Apesar de a paciente apresentar comorbidades como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca, a Justiça entendeu que o relatório médico apresentado no processo não demonstrou que o remédio específico era a única opção viável.
"A despeito das comorbidades da autora, o relatório médico circunstanciado não evidencia a imprescindibilidade do fármaco em relação às alternativas padronizadas no âmbito do SUS. Sem elementos, portanto, para o acolhimento da pretensão", pontuou o relator em seu voto.
A votação na 12ª Câmara de Direito Público foi unânime. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Jayme de Oliveira.
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