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Homens são flagrados em porta-malas aberto e com o corpo para fora de janela na 3ª Ponte
G1 — Brasil · 2026-09-24T15:39:06.000Z
Homens são flagrados em porta-malas aberto e com o corpo para fora de janela na 3ª Ponte
Uma cena chamou a atenção de quem passava pela Terceira Ponte, que liga Vila Velha a Vitória, no Espírito Santo, nesta semana. Um carro foi flagrado trafegando com dois homens sentados na ponta do porta-malas aberto, com as pernas para fora do veículo.
Um terceiro homem também aparece no vídeo com o corpo para fora da janela traseira do lado direito do veículo. O vídeo circulou nas redes sociais (assista acima).
As imagens mostram ainda que os três carregavam câmeras e aparentavam fazer registros de um grupo de motociclistas que trafegava pela ponte. O carro permaneceu com o pisca-alerta ligado durante o trecho registrado. O vídeo não informa a data em que a gravação foi feita.
Questionada sobre o caso, a Polícia Militar do Espírito Santo informou que não recebeu acionamento relacionado à situação, mas afirmou que as imagens mostram possíveis infrações de trânsito.
Segundo o especialista de trânsito, capitão Anthony Moraes Costa, o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que conduzir pessoas nas partes externas do veículo, salvo em casos autorizados, é uma infração grave, com aplicação de multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para transbordo.
Homens são flagrados em porta-malas aberto e com o corpo para fora de janela de carro na Terceira Ponte, no Espírito Santo
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Já o artigo 169 do CTB prevê como infração leve dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) informou que não recebeu, até a publicação desta reportagem, reclamações ou registros relacionados ao caso mostrado no vídeo.
Segundo a companhia, as imagens do caso foram separadas pela companhia e estão à disposição da autoridade de trânsito. Já a apuração da forma como os veículos são conduzidos e uma eventual responsabilização cabem às autoridades competentes.
*Texto produzido por Emanoele Gobbi, aluna do 29º Curso de Residência em Jornalismo. Este conteúdo teve orientação e edição de Vitor Ferri.
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