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NR-1: Como saber se você está em um ambiente de trabalho tóxico? Faça o QUIZ
G1 — Política · 2026-09-25T11:06:22.000Z
NR-1: Como saber se você está em um ambiente de trabalho tóxico? Faça o QUIZ
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A regra amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem comprometer a saúde mental dos empregados.
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A decisão, tomada nesta quinta-feira (24), mantém suspensas as penalidades enquanto governo, empresas e demais envolvidos tentam chegar a um acordo sobre a aplicação das regras.
Em junho, Mendonça já havia suspendido por 90 dias a aplicação das sanções relacionadas aos dispositivos questionados e encaminhado o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A decisão foi referendada pelo Plenário da Corte.
Após a primeira reunião de conciliação, realizada em 14 de setembro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram a prorrogação do prazo para dar continuidade às tratativas.
Após a primeira reunião de conciliação, realizada em 14 de setembro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram a prorrogação do prazo para dar continuidade às negociações.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, pediu que o caso seja encaminhado à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Mendonça determinou que a AGU apresente, em cinco dias, informações complementares para explicar o pedido.
A prorrogação não suspende toda a NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e problemas na organização do trabalho.
O que fica suspenso, por mais 90 dias, é a aplicação de multas e outras punições relacionadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais que são questionados na ação.
Na prática, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar essas penalidades durante o período de suspensão.
A decisão é provisória e vale para empresas de todo o país. O objetivo é permitir que governo, empregadores e demais envolvidos discutam como as regras devem ser aplicadas.
A decisão atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona alterações na NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A entidade argumenta que a norma não define de forma clara quais critérios devem ser seguidos pelas empresas para identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais. Segundo a confederação, a falta de parâmetros objetivos pode gerar insegurança jurídica e levar à aplicação de multas sem regras claras.
A decisão também amplia os efeitos de uma liminar concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que suspendia as punições apenas para as cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela entidade.
As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano. Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, nos primeiros 90 dias de vigência da norma, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo.
Agora, a decisão de Mendonça mantém suspensa, por mais 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A medida ocorre em meio a uma série de questionamentos judiciais sobre a atualização da norma.
Durante esse período, governo, empregadores e demais participantes deverão discutir formas de tornar as regras mais objetivas. Depois da conciliação, o processo voltará para análise do relator.
O g1 procurou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) , mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
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O que muda?
As empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes da NR-1 sobre prevenção de riscos psicossociais.
Ficam suspensas, por 90 dias, multas, autuações e outras sanções baseadas nos dispositivos questionados da norma.
Também ficam suspensos, durante esse período, os efeitos de sanções já aplicadas com base nesses dispositivos.
A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.
Pressão e adiamento
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em maio deste ano, foi anunciada pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2024 para incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser identificados e gerenciados pelas empresas.
Inicialmente, as novas regras passariam a valer em maio de 2025. Após pressão de entidades empresariais e sindicatos patronais, o governo adiou a entrada em vigor por um ano.
Mesmo após a prorrogação do prazo, representantes do setor patronal defenderam um novo prazo para adaptação, alegando falta de clareza técnica sobre a aplicação da norma.
O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por outro lado, afirmaram que houve tempo suficiente para debate e preparação das empresas. Em abril, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que não pretendia conceder um novo adiamento.
“Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, disse. Segundo o ministro, uma nova mudança só ocorreria com acordo entre empresas e representantes dos trabalhadores — o que não existe hoje.
Para orientar empresas e trabalhadores, o MTE publicou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas sobre a atualização da norma.
Em nota enviada ao g1 na época, o ministério esclareceu que nunca publicou uma norma suspendendo a aplicação de multas relacionadas à NR-1.
Segundo a pasta, o que passou a valer com a entrada em vigor da atualização foi o critério da dupla visita, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo qual a fiscalização prioriza ações de orientação, instrução e notificação das empresas antes da aplicação de penalidades, sem impedir medidas administrativas quando cabíveis.
Na prática, os auditores podem verificar documentos, procedimentos internos e medidas adotadas pelas empresas, além de orientar sobre eventuais adequações.
O MTE reforça que a NR-1 continua obrigatória e que, após esse período inicial, empresas que permanecerem em situação de descumprimento poderão ser autuadas conforme os critérios previstos na legislação trabalhista.
A atualização da NR-1 ocorre em meio ao agravamento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. Especialistas ouvidos pelo g1 consideram a medida urgente.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego.
No Brasil, o cenário também preocupa. No ano passado, o g1 revelou com exclusividade, com base em dados do Ministério da Previdência Social, que o Brasil já vivia uma crise de saúde mental, com o maior número de afastamentos por transtornos mentais em dez anos, registrado em 2024.
Em 2025, o cenário não só se repetiu como se agravou: mais de meio milhão de benefícios por incapacidade foram concedidos por transtornos mentais, estabelecendo um novo recorde.
A maior parte desses afastamentos está concentrada em casos de ansiedade e depressão. Os transtornos ansiosos lideram o ranking, com 166.489 licenças concedidas em 2025, seguidos pelos episódios depressivos, que somaram 126.608 afastamentos.
Uma análise da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) mostra que mais de duas mil profissões estão entre aquelas em que os trabalhadores precisaram se afastar do trabalho por transtornos mentais no Brasil.
No topo da lista aparecem ocupações como vendedor do comércio varejista, faxineiro e auxiliar de escritório — trabalhadores que atendem o público, mantêm serviços essenciais e sustentam boa parte da rotina urbana.
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