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Produtora rural tem dívida de quase R$ 6 milhões perdoada após processo ficar parado por cerca de quatro anos

Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em Goiânia, Goiás

G1 — Brasil · 2026-09-25T13:51:05.000Z

Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em Goiânia, Goiás

Wildes Barbosa/O Popular

Uma produtora rural teve uma dívida de quase R$ 6 milhões perdoada após a 20ª Vara Cível de Goiânia, do Tribunal de Justiça de Goiás, ter reconhecido que o processo ficou parado por cerca de quatro anos. Segundo a sentença, o prazo legal para a cobrança do cheque terminou.

Em entrevista ao g1, a advogada Paolla Freitas, do escritório João Domingos Advogados Associados, explicou que a ação teve início em 2010, há mais de 15 anos, e ficou paralisada entre 26 de maio de 2015 e 10 de janeiro de 2018. De acordo com ela, pela legislação, o credor tem prazo de seis meses para cobrar o cheque judicialmente e, após o início da ação, deve dar andamento ao processo.

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“Se ele deixa o processo parado por culpa dele por mais tempo que esse prazo, ele perde o direito de continuar cobrando. É isso que nós chamamos de prescrição intercorrente. Nesse caso, em maio de 2015, o advogado do credor retirou o processo do cartório. O processo era de papel, não era eletrônico, e ele simplesmente não devolveu. O processo ficou cerca de quatro anos fora do fórum e sem nenhuma providência”, explicou.

A decisão foi emitida pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira em 11 de setembro e cabe recurso. Como os nomes dos envolvidos não foram divulgados, o g1 não conseguiu entrar em contato com a defesa do credor para que pudesse se posicionar sobre o caso.

Segundo Paolla, o processo chegou a desaparecer e a Justiça precisou mandar reconstruí-lo. No entanto, nessa reconstrução, o credor não apresentou o cheque nem a petição inicial.

“Quando a demora é da Justiça, o credor não é prejudicado. Quando a lentidão é dele mesmo, a consequência é justamente a perda do direito de cobrar”, destacou a advogada.

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Dívida não reconhecida

De acordo com a advogada, a produtora não reconhece a dívida e alega que o seu talão de cheque foi furtado.

“Na defesa, nós alegamos inclusive que o cheque saiu de um talão furtado e nós juntamos o boletim de ocorrência, mas nesse caso, o juiz não entrou nesse ponto, mas ele acolheu a nossa tese de prescrição. A causa foi proposta no valor de R$ 759 mil e, atualmente, essa cobrança chega a 5.6 milhões de reais”, explicou.

Direito de cobrar a dívida

Segundo Paolla, além de perder o direito de cobrar o valor na Justiça, o credor deve arcar com todas as custas do processo e pagar os honorários da defesa da produtora rural, fixados em 10% sobre o valor da causa.

“A Justiça, nesse caso, ela não diz que a dívida existe ou não existe, ela diz que o direito de cobrar judicialmente acabou, porque o credor deixou esse prazo passar. Ainda cabe recurso dessa decisão. A parte contrária pode fazer o recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, mas nós estamos confiantes de que a sentença vai ser mantida”, ressaltou.

Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia

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