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Como espera de mais de 7 horas rendeu indenização de R$ 4 mil a passageiro que passou a madrugada em rodoviária

Passageiro estava indo de Coxim para Maringá

G1 — Brasil · 2026-09-25T18:37:30.000Z

Passageiro estava indo de Coxim para Maringá

Imagem ilustrativa / Freepik

Um passageiro que aguardou mais de sete horas por um ônibus na rodoviária de Coxim, deverá receber R$ 4 mil por danos morais por conta da demora para conseguir seguir viagem até Maringá (PR). Além da indenização, a empresa de transporte foi condenada a devolver R$30 gastos com táxi pelo passageiro.

Na decisão, o juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, considerou que a situação ultrapassou um simples atraso. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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Segundo a sentença, a demora de sete horas para apresentar uma alternativa ao passageiro provocou insegurança, desconforto e desgaste durante a madrugada.

O caso também envolve o prazo previsto na Lei nº 11.975/2009 para situações de defeito ou falha no transporte. A norma estabelece que a viagem deve ter continuidade em até três horas quando o problema for de responsabilidade da empresa.

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Para o magistrado, a transportadora deveria ter adotado as medidas necessárias dentro de um período razoável para garantir a continuidade da viagem e prestar assistência ao passageiro.

Passageiro esperou durante a madrugada

A viagem estava marcada para começar às 1h36 do dia 28 de dezembro de 2025. O passageiro foi até a rodoviária de Coxim no horário previsto, mas o ônibus não apareceu.

Durante a madrugada, ele permaneceu no local aguardando informações e uma solução para o problema. Segundo a empresa, o veículo apresentou uma avaria mecânica.

A transportadora afirmou no processo que tomou providências para que os passageiros pudessem continuar a viagem e que houve reacomodação em um veículo de outra empresa.

O passageiro, porém, só conseguiu embarcar por volta das 9h30, mais de sete horas depois do horário previsto inicialmente.

Durante o processo, a empresa argumentou que o problema mecânico não seria suficiente para justificar uma indenização por danos morais.

O juiz, no entanto, avaliou que a questão principal não estava apenas na falha apresentada pelo ônibus, mas no tempo levado para solucionar o problema e permitir que o passageiro continuasse a viagem.

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