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Polícia Militar em São José do Rio Preto (SP)
G1 — Brasil · 2026-09-25T19:13:22.000Z
Polícia Militar em São José do Rio Preto (SP)
Google Street View
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Polícia Militar de São José do Rio Preto (SP) peça desculpas formalmente a um educador social que teve sua residência invadida e sua motocicleta destruída por policiais do 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep).
Além da retratação pública, o Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 15 mil referentes aos danos materiais e R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima. A decisão unânime foi proferida pela 2ª Turma da Suprema Corte em sessão virtual encerrada no último dia 18.
O caso aconteceu na madrugada do dia 9 de setembro de 2023, no bairro Solo Sagrado. Segundo os autos do processo movido pela Defensoria Pública, agentes do Baep invadiram a residência do educador Emerson de Souza Ferreira e de sua mãe, sem apresentar nenhum tipo de mandado judicial.
STF condena Estado de SP a pagar indenização por danos à moto de homem destruída por policiais militares
Arquivo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
No local, os policiais depredaram a motocicleta do jovem — cortando a fiação, furando os pneus e o tanque de combustível, além de destruírem o painel e os faróis. Os agentes também quebraram um aparelho celular, o modem de internet e subtraíram R$ 600 em dinheiro da mãe dele. O educador, que não estava na residência no momento da invasão, atua na rede de assistência social do município, no CentroPop.
A moto havia sido adquirida pelo educador para trabalhar e transportar o filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Após o caso ser denunciado, policiais militares voltaram ao bairro, segundo a Defensoria Pública alegou no processo, e abordaram o irmão adolescente da vítima para que fossem apagadas postagens sobre o caso na internet.
Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep) de Rio Preto (SP)
Google Street View/Reprodução
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Diante dos abusos, a família acionou a Justiça. Em primeira instância, o Estado de São Paulo foi condenado a indenizar as vítimas pelos danos materiais e morais, mas o juízo negou a obrigatoriedade do pedido de desculpas.
A Defensoria Pública recorreu da decisão e, no julgamento do recurso inominado, a 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença.
O acórdão determinou que o comandante responsável pelo arquivamento da sindicância e os agentes envolvidos realizassem a retratação. Segundo o relator do TJ-SP, a ausência de previsão legal específica não impede a adoção da medida diante da gravidade da violação de domicílio, que é um direito fundamental.
Prédio do STF, em Brasília
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Apelação ao STF, que manteve condenação
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu, então, ao STF (Recurso Extraordinário 1.576.043), argumentando que o dano provocado ao patrimônio do particular deveria ser reparado apenas mediante indenização financeira e não por pedidos de desculpas, medida que, segundo o Estado, seria aplicada majoritariamente em condenações da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, rejeitou os argumentos do governo paulista.
Em sua decisão, o ministro destacou que a condenação imposta a título de reparação pelo dano moral está inserida em um juízo de proporcionalidade e deve ser suficiente não apenas para compensar a ofensa à honra da vítima, mas também para desestimular a reiteração da conduta abusiva por parte dos agentes estatais. O entendimento de Gilmar Mendes foi referendado de forma unânime pelos demais ministros da 2ª Turma do STF.
"A reparação do dano moral (...) se direciona a compensar as ofensas que tenham sido provocadas a um determinado direito de personalidade do particular. A adequação da medida imposta a título de reparação pelo dano moral está inserida em um juízo de proporcionalidade, na medida em que a condenação deve ser suficiente não só para compensá-lo, como também para desestimular a sua reiteração", assinalou Gilmar Mendes na decisão.
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