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Lá se vão 31 anos desde que a legislação eleitoral ( lei nº 9.100/95 ) determinou que os partidos políticos devem reservar vagas para candidaturas de mulheres. Originalmente, a reserva mínima era de 20% e valia para as eleições de 1996.
Folha — Em Cima da Hora · 2026-09-27T15:00:00.000Z
Lá se vão 31 anos desde que a legislação eleitoral ( lei nº 9.100/95 ) determinou que os partidos políticos devem reservar vagas para candidaturas de mulheres. Originalmente, a reserva mínima era de 20% e valia para as eleições de 1996.
Leia mais (09/27/2026 - 12h00)