ITATIBA1

Justiça condena Porto Alegre por omissão em enchente de 2024 com indenização de R$ 50 milhões

Enchente em Porto Alegre em 2024

G1 — Brasil · 2026-09-28T20:43:06.000Z

Enchente em Porto Alegre em 2024

A Justiça condenou o Município de Porto Alegre pelos danos provocados pela enchente que atingiu a capital em abril e maio de 2024 e determinou o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A reportagem entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre e aguarda retorno.

De acordo com a sentença, proferida na última sexta-feira (25), houve omissão específica do poder público municipal na adoção de medidas necessárias para evitar ou minimizar os efeitos da enchente. A Justiçaentendeu que a administração falhou na gestão e na manutenção do sistema de proteção contra cheias.

Segundo o Ministério Público do RS, além de não manter adequadamente a estrutura de defesa contra inundações, o município permitiu o avanço da ocupação urbana em áreas protegidas pelo sistema. O entendimento é de que a expansão de bairros nessas regiões ocorreu sob a expectativa de que diques, comportas e estações de bombeamento garantiriam segurança à população diante das cheias.

Ainda conforme o órgão, os problemas no sistema eram conhecidos pela administração municipal antes da enchente de 2024. A decisão faz referência a um processo administrativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), de novembro de 2023, que apontava a necessidade urgente de reparos nas estruturas de proteção contra cheias.

Conforme o documento mencionado na sentença, havia alerta de que Porto Alegre poderia ficar desprotegida diante da elevação do nível do Guaíba, com comprometimento da função exercida pelo dique do Muro da Mauá.

Outro ponto analisado pela Justiça foi a alegação de força maior apresentada pelo município. O argumento foi rejeitado. Para o magistrado, a possibilidade de inundação causada pelo Guaíba era previsível, justamente porque a cidade conta há décadas com um sistema criado para conter ou reduzir os impactos desse tipo de evento.

A decisão também levou em consideração as enchentes registradas em 2020 e, principalmente, em 2023. Em relação à cheia de 2024, o juiz citou estudos científicos e previsões meteorológicas que indicavam a intensidade do fenômeno climático, concluindo que a administração municipal tinha conhecimento de que o risco de uma nova inundação era concreto e exigia providências.

Os recursos deverão ser destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou a um fundo específico que poderá ser criado pelas partes. Conforme a decisão, o dinheiro deverá ser aplicado exclusivamente em ações de adaptação climática na capital.

Entre as medidas previstas estão a implantação de parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos, além de outras intervenções que venham a ser definidas na fase de cumprimento da sentença.

A utilização dos recursos deverá ser acompanhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre.

Moradores de 19 bairros poderão buscar reparação

Além da indenização coletiva, a Justiça reconheceu o direito à reparação de danos materiais e morais individuais sofridos por moradores, profissionais e empresários que vivam nas áreas abrangidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre e que tenham comprovadamente sido afetados pela inundação.

A decisão alcança 19 bairros identificados em estudo técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias (CAOURB): Humaitá, São Geraldo, Navegantes, Anchieta, Praia de Belas, Floresta, Farrapos, Santa Maria Goretti, Menino Deus, Cidade Baixa, São João, Centro Histórico, Sarandi, Jardim São Pedro, Jardim Floresta, Azenha, Cristal, Santa Rosa de Lima e Santa Tereza.

O valor a ser recebido por cada pessoa não foi fixado na sentença. As indenizações individuais deverão ser definidas posteriormente, em processos de execução individual ou coletiva, mediante comprovação dos prejuízos sofridos por cada beneficiário.

VÍDEOS: Tudo sobre o RS

Leia no Itatiba1 →