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Zanin determina que Anatel garanta acesso gratuito a serviços do TSE entre 72 horas antes e 24 horas após eleições

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que usuários de telefonia móvel com planos pré-pagos e franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito a serviços da Justiça Eleitoral durante o período das eleições de 2026.

G1 — Política · 2026-09-28T22:59:09.000Z

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que usuários de telefonia móvel com planos pré-pagos e franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito a serviços da Justiça Eleitoral durante o período das eleições de 2026.

Na decisão, Zanin ordenou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta que esses usuários possam acessar, sem consumo de dados e sem cobrança adicional, os canais oficiais da Justiça Eleitoral entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno da votação.

O ministro afirmou que a medida busca assegurar aos eleitores o acesso a informações corretas sobre o local e o horário de votação, os candidatos em disputa e o próprio processo eleitoral.

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O acesso gratuito deverá abranger os domínios oficiais da Justiça Eleitoral com final jus.br, incluindo os portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Entre os serviços contemplados estão a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação de resultados, os boletins de urna e a página de checagem Fato ou Boato.

A decisão também inclui os aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral e outros endereços eletrônicos que venham a ser indicados pelo TSE como indispensáveis ao funcionamento desses serviços, ainda que estejam hospedados em plataformas de terceiros.

A decisão será submetida ao plenário virtual a partir das 11h desta terça (29).

Ao justificar a medida, Zanin afirma que o usuário que esgota sua franquia de dados móveis permanece tendo acesso a uma série de aplicativos, como os de redes sociais, que, segundo o ministro, é "um ambiente profícuo à desinformação".

“As ofertas vigentes deixam o eleitor com franquia esgotada dentro das aplicações patrocinadas, nas quais circula grande parte do conteúdo eleitoral que ele teria de checar, e ao mesmo tempo o privam do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo e aos serviços da Justiça Eleitoral de que depende o exercício do voto”, disse.

Segundo o ministro, a identificação do tráfego associado aos serviços eleitorais deverá ser feita por meio de endereço IP, nome de domínio e metadados de conexão. A decisão proíbe a análise do conteúdo das comunicações dos usuários.

Com a medida, eleitores que estiverem sem saldo de internet móvel poderão acessar informações e serviços essenciais da Justiça Eleitoral durante o período de votação.

Zanin atendeu parcialmente ao pedido do Partido Verde (PV) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A ação pedia a suspensão total do bloqueio de dados móveis, citando a necessidade de preservar a estabilidade técnica e respeitar o regime privado das telecomunicações.

No entanto, o ministro acatou parcialmente o pedido.

A decisão teve como base alertas apresentados pela própria Anatel e pelas operadoras de telefonia sobre o risco de sobrecarga das antenas durante o período eleitoral.

Segundo os relatos, um aumento expressivo no tráfego de dados poderia comprometer o funcionamento das redes móveis, afetando tanto serviços de emergência quanto a transmissão de informações eleitorais pelas seções de votação em todo o país.

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