ITATIBA1
Eleitora vota em cabine de votação na Faculdade Anhanguera, em Campinas
G1 — Economia · 2026-09-29T03:00:00.000Z
Eleitora vota em cabine de votação na Faculdade Anhanguera, em Campinas
O uso de celular na cabine de votação é proibido, e quem leva o aparelho à seção eleitoral precisa deixá-lo em local indicado pelo mesário antes de votar. Mas, enquanto um telefone é relativamente fácil de identificar, outro tipo de dispositivo também proibido pode trazer um desafio diferente nas eleições deste ano: os óculos inteligentes.
🔎 Óculos inteligentes são modelos com lentes de grau ou de sol equipados com câmeras, microfones e alto-falantes e capazes até de publicar conteúdo diretamente nas redes sociais. Embora não sejam citados nominalmente nas regras do TSE, esses dispositivos se enquadram na proibição de portar, na cabine de votação, qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
A medida impede que a opção escolhida na urna seja registrada, transmitida ou divulgada e também ajuda a coibir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a apresentar uma prova de como votou. Quem se recusar a deixar equipamentos proibidos fora da cabine não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a polícia poderá ser acionada.
🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1
o CEO da Meta, Mark Zuckerberg, usa óculos Meta Ray-Ban Display durante apresentação da nova linha de óculos inteligentes no evento Meta Connect, em Menlo Park, Califórnia (EUA), em 17 de setembro de 2025.
Desde abril de 2026, o g1 questiona o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização das eleições no Brasil, sobre como pretende lidar com o uso de óculos inteligentes na cabine de votação e se há alguma preparação específica para identificar esse tipo de dispositivo.
Em resposta, o TSE tem citado o artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026, que estabelece que “é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.
Guia do Eleitor: Posso usar celular na cabine de votação?
O assunto preocupa especialistas pela dificuldade de fiscalização: além dos poucos modelos oficiais homologados no Brasil, há versões de marcas menos conhecidas à venda pela internet, com diferentes recursos de segurança e privacidade. Também há formas de comprometer mecanismos que indicam quando alguns desses dispositivos estão gravando ou fotografando, como o LED presente nos óculos da Meta.
“A Justiça Eleitoral está preparada para garantir e assegurar que o eleitor tenha total liberdade de escolher seus candidatos. Por isso, continuará a colocar em prática a proibição de que o eleitor entre na cabine com o telefone celular, com óculos que tenham a funcionalidade de captar imagens ou com qualquer outro dispositivo que possa fazer a mesma coisa”, afirma o desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP.
Maia Filho diz que o uso de um novo formato de aparelho não muda a regra nem indica uma vulnerabilidade da urna eletrônica. O risco está na possibilidade de o eleitor produzir uma prova de sua escolha e depois apresentá-la a quem comprou o voto ou o coagiu.
Segundo o desembargador, o procedimento com os óculos deve ser o mesmo aplicado ao celular: o mesário deve orientar o eleitor a deixar o equipamento fora da cabine.
🔎 Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, com pena de detenção de até dois anos. Se o registro for usado para comprovar uma escolha em troca de dinheiro ou outra vantagem, o caso pode envolver corrupção eleitoral; se houver violência ou grave ameaça, coação eleitoral. Os dois crimes têm pena de reclusão de até quatro anos e multa.
Óculos já foram usados para comprovar compra de votos
MP pede manutenção de cassação de vereador acusado de compra de votos com óculos espião no Pará
Um caso envolvendo um equipamento desse tipo já foi identificado nas últimas eleições municipais, em 2024, em Ourilândia do Norte, no Pará.
Eleitores venderam seus votos por até R$ 200 e foram coagidos a irem às urnas usando um "óculos-espião" para comprovar que haviam votado no vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo (MDB), como havia sido combinado.
Os óculos tinham uma microcâmera embutida e chamaram a atenção de uma mesária. Mais de um eleitor entrou com o dispositivo na mesma seção eleitoral, conforme revelou o Fantástico.
⚖️ Em 29 de maio de 2026, o TRE-PA rejeitou por unanimidade os recursos da defesa e manteve a cassação do diploma do vereador por compra de votos e abuso de poder econômico.
O tribunal também determinou a anulação dos votos recebidos por ele e o reprocessamento do resultado da eleição. Segundo nota publicada pelo Ministério Público Federal em 11 de junho, ainda era possível recorrer, e uma ação penal sobre os mesmos fatos continuava em tramitação.
Orientação é retirar dispositivo antes da votação
Mesários ouvidos pelo g1 afirmam que, ao identificar óculos inteligentes, a orientação é pedir ao eleitor que deixe o dispositivo fora da cabine de votação, assim como ocorre com celulares e outros equipamentos eletrônicos. O procedimento foi confirmado por uma chefe de cartório eleitoral.
Apesar disso, os óculos inteligentes não são mencionados especificamente nos manuais nem no treinamento dos mesários. O g1 consultou as versões dos manuais das últimas três eleições e também o material usado no treinamento obrigatório de 2026, sem encontrar referência a esse tipo de dispositivo.
Nas orientações deste ano, relógios digitais, por exemplo, aparecem expressamente na lista de equipamentos que não podem ser levados à cabine. Os mesários também são orientados a registrar em ata a recusa do eleitor em entregar aparelhos eletrônicos e as providências adotadas.
Especialistas ouvidos pelo g1 destacam que o cumprimento das regras de votação também é responsabilidade do eleitor, que não pode levar para a cabine equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto. Aos mesários cabe orientar os eleitores e adotar os procedimentos previstos caso identifiquem uma irregularidade.
O professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas Fernando Neisser afirma que uma falha de percepção, por si só, não torna o mesário responsável por um crime. Segundo ele, os crimes eleitorais exigem conduta intencional. Para haver coautoria na violação do sigilo, seria necessário demonstrar que o mesário sabia da gravação e permitiu que ela ocorresse.
“Não há necessidade de mudar a regulação para cada tipo de novo equipamento que surja, mas isso exige uma mudança de treinamento e de orientação na hora da votação”, afirma Neisser.
“Um mesário não é um agente de fiscalização tecnológica. É um treinamento curto e já são diversas informações que ele precisa receber. Cabe à Justiça Eleitoral criar essas diretrizes, mas teremos aplicações distintas e pessoas que não necessariamente conhecem essa tecnologia”, afirma Hannickel.
Para Ludmila Filizola, advogada especializada em direito digital e novas tecnologias no escritório Mpuppe, o desafio é fazer essa fiscalização de forma equilibrada, sem tratar toda tecnologia como suspeita nem prejudicar quem utiliza esses equipamentos por necessidade ou acessibilidade.
Segundo a especialista, o presidente da mesa pode pedir que o equipamento seja retirado antes da entrada na cabine.
“O que não deve acontecer é transformar isso em uma revista tecnológica. Não cabe ao mesário pedir senha, acessar arquivos ou vasculhar o aparelho. Se houver uma suspeita concreta de gravação, o caminho mais adequado é registrar a ocorrência e acionar a autoridade competente”, diz.
A fiscalização pode se tornar mais complexa à medida que esses dispositivos ficam mais parecidos com óculos convencionais e chegam ao mercado em diferentes modelos e faixas de preço.
Em um modelo da Meta consultado pelo g1, uma câmera de 12 megapixels permite tirar fotos e gravar vídeos. O aparelho também capta áudio, faz chamadas, envia mensagens e sincroniza arquivos com o celular, além de oferecer recursos de inteligência artificial, como tradução em tempo real e respostas sobre o que o usuário está vendo. Na cabine de votação, recursos de registro e transmissão como esses entram na proibição estabelecida pelo TSE.
Para Luã Cruz, diretor da CTRL+Z, ONG voltada a denúncias contra big techs, e ex-membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel, o indicador luminoso que sinaliza uma gravação não é suficiente, por si só, para solucionar o problema. Segundo ele, o alerta pode ser pouco perceptível e há modelos no mercado que adotam mecanismos diferentes.
“Será que o aviso luminoso é suficiente? Para a gente, é insuficiente, porque imagine você na rua dar de cara com alguém com uma câmera dessas ligada. Como você vai lidar com isso? Você vai pedir para a pessoa desligar? Você já está sendo violado ali naquele momento”, afirma Cruz.
Óculos da Meta têm LED para indicar quando estão gravando ou tirando foto.
A homologação da Anatel verifica requisitos técnicos e de conectividade dos produtos, mas não equivale a uma análise prévia de todos os possíveis impactos sobre privacidade e proteção de dados, segundo especialistas ouvidos pelo g1. Outro ponto levantado é que, quanto mais esses dispositivos se aproximam da aparência de óculos convencionais, mais difícil pode ser para terceiros perceber a presença de recursos de câmera e gravação.
Questionada pelo g1 sobre o uso dos óculos no contexto eleitoral e os pontos levantados na reportagem, a Meta não respondeu especificamente às perguntas. A empresa enviou trechos da legislação e de resoluções do TSE que proíbem, na cabine de votação, instrumentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
Especialistas afirmam que as discussões sobre os limites e as regras para o uso de óculos inteligentes ainda estão em desenvolvimento. Fora do contexto eleitoral, algumas empresas já começaram a estabelecer restrições ao uso desses dispositivos em seus espaços.
Em 2025, a MSC Cruzeiros, por exemplo, passou a proibir o uso do equipamento em áreas comuns dos navios, como piscinas. O embarque, porém, continua permitido. Segundo a empresa, a medida busca "proteger a privacidade e a segurança de hóspedes e tripulantes".