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Juiz do interior de SP é alvo de suposta ameaça durante audiência com membros de facção
G1 — Brasil · 2026-09-29T12:23:02.000Z
Juiz do interior de SP é alvo de suposta ameaça durante audiência com membros de facção
A Justiça recebeu a denúncia contra o advogado Marcos Roberto Cebola e Silva, acusado de ameaçar de forma velada o juiz Deyvison Heberth dos Reis durante uma audiência de instrução e julgamento envolvendo réus ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC), em Presidente Venceslau (SP). Veja o momento no vídeo acima.
A decisão foi assinada em 22 de setembro pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da cidade. Com o recebimento da denúncia, o advogado passa a responder a uma ação penal pelo crime de coação no curso do processo.
Na mesma decisão, a Justiça determinou medidas cautelares diversas da prisão para preservar a integridade, a tranquilidade e a liberdade de atuação funcional do magistrado, além de garantir o andamento do processo.
Procurado pela TV TEM, o advogado Marcos Roberto Cebola e Silva afirmou que não ameaçou ninguém e disse que ainda não tinha conhecimento dos desdobramentos do caso. Segundo ele, já havia prestado esclarecimentos à Polícia Civil durante a investigação e apresentado documentos relacionados aos fatos.
O advogado também afirmou que considera haver falta de justa causa e possíveis ilegalidades no processo. Ele citou questionamentos apresentados anteriormente em um habeas corpus e disse que pretende tomar as medidas cabíveis para resguardar seus direitos após ter ciência formal da decisão.
Juiz entende como ameaça fala de advogado durante audiência
Segundo a decisão, foram verificadas provas do fato e indícios razoáveis de autoria, além das condições da ação e dos pressupostos processuais. Por isso, a denúncia apresentada contra Marcos Roberto Cebola e Silva foi recebida.
O advogado deverá apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de dez dias e cumprir as seguintes determinações:
Não manter contato com o juiz Deyvison Heberth dos Reis, por qualquer meio, incluindo pessoalmente, telefone, mensagens, aplicativos de comunicação, e-mail, redes sociais ou por meio de terceiros. A decisão permite apenas manifestações estritamente processuais pelos meios oficiais e o comparecimento a atos judiciais em que a atuação profissional do advogado seja necessária;
Manter distância mínima de 200 metros do juiz, exceto quando a participação conjunta em atos processuais for indispensável;
Não utilizar redes sociais ou outros meios eletrônicos para se dirigir direta ou indiretamente ao magistrado, em referência aos fatos do processo, de maneira intimidatória, ameaçadora ou constrangedora. A decisão ressalva críticas jurídicas legítimas, o direito de petição e o exercício regular das prerrogativas profissionais;
Comunicar previamente à Justiça qualquer alteração de endereço e manter atualizados os dados de localização durante a tramitação da ação penal.
O juiz também negou o pedido de fixação de fiança, por considerar, ao menos neste momento, suficientes e adequadas as medidas cautelares impostas.
O advogado deverá ser advertido de que o descumprimento das determinações poderá levar à substituição das medidas, à aplicação cumulativa de outras cautelares e, se necessário, à decretação da prisão preventiva.
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A decisão também tratou de uma acusação de denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal e atribuída ao advogado.
Neste ponto, porém, a Justiça determinou o arquivamento dos autos, acolhendo os argumentos apresentados pelo Ministério Público.
Relembre o caso
A Polícia Civil investigou supostas ameaças feitas contra o juiz Deyvison Heberth dos Reis durante uma audiência de instrução e julgamento de um processo sobre organização criminosa armada envolvendo integrantes do PCC.
Durante a audiência, após a análise de pedidos relacionados às prisões preventivas, o advogado Marcos Cebola disse ao magistrado: “Diante do que se apurou hoje, com a devida vênia, pela graça de Deus, sob a proteção de Deus, se o senhor não revogar essas prisões, eu temo o senhor não adentrar ao ‘Elísio’”.
"Elísio" é um termo da mitologia grega que se refere ao paraíso destinado às almas após a morte. No contexto da audiência, a expressão foi interpretada pelo magistrado como uma ameaça velada à sua vida caso não revogasse as prisões preventivas.
Na época, o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nota de repúdio às “ameaças, ofensas e acusações pessoais” dirigidas ao magistrado e informou que acionaria a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), para apuração da conduta. A Polícia Civil informou que investigava o caso por meio da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic), em Presidente Prudente.
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