ITATIBA1
Simples Nacional: empresas do PI têm até 30 de setembro para escolher novo modelo de tributação
G1 — Economia · 2026-09-29T14:53:05.000Z
Simples Nacional: empresas do PI têm até 30 de setembro para escolher novo modelo de tributação
Microempresas e empresas de pequeno porte terão novos prazos para fazer escolhas relacionadas ao Simples Nacional e ao recolhimento, em 2027, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma tributária.
As mudanças foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28). As empresas que quiserem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026.
Já as empresas que permanecerem no Simples e quiserem optar pelo regime regular de recolhimento do IBS e da CBS terão até 30 de outubro para fazer a escolha. Os dois procedimentos são diferentes e não devem ser confundidos. As principais datas são:
15 de outubro de 2026: prazo final para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam a entrada no Simples e para optar pelo regime regular de IBS e CBS;
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar as opções feitas. O cancelamento é irretratável.
As opções confirmadas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas que não estão no Simples Nacional e querem aderir ao regime em 2027 devem fazer a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
Caso existam débitos ou outras pendências que impeçam a opção, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar a situação.
O prazo de regularização é fixo e vale para todas as empresas, independentemente da data em que o contribuinte tomou ciência do indeferimento. Por isso, quanto mais tarde a empresa identificar a pendência, menor será o tempo disponível para corrigi-la.
Empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime.
E o IBS e a CBS?
Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção poderá ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS pelas regras do regime regular. A escolha também terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Vale lembrar que a opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS são decisões distintas.
Uma empresa que deseja entrar ou retornar ao Simples precisa respeitar o prazo de 15 de outubro. Já a escolha pelo regime regular de IBS e CBS pode ser feita até 30 de outubro, mas somente por empresas que estejam no Simples Nacional.
Por isso, perder o prazo de ingresso no Simples pode impedir a empresa de fazer posteriormente a escolha pelo regime regular de IBS e CBS.
É possível cancelar a escolha?
Sim. Tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Segundo as regras divulgadas pelo Comitê Gestor, o cancelamento é irretratável.
A resolução também estabelece regras específicas para empresas com CNPJ inscrito em determinados períodos do fim de 2026.
Por isso, empresas abertas recentemente precisam verificar em qual situação se enquadram, já que os procedimentos podem ser diferentes dos aplicáveis aos demais contribuintes.
Decisão depende do perfil da empresa
A escolha entre as alternativas deve considerar as características de cada negócio e os impactos da transição para o novo sistema tributário. A análise pode levar em conta, por exemplo, a atividade exercida, o perfil dos clientes e a estrutura de custos da empresa.
A recomendação de entidades do setor é que os empresários levantem as informações necessárias e discutam as alternativas com o contador ou profissional responsável pela área tributária antes de fazer a opção.
Veja as regras, perguntas e respostas nesta reportagem:
Simples Nacional muda em 2027: empresas devem escolher como pagar novos impostos