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TSE amplia exigências para registro de pesquisas eleitorais; institutos criticam mudança nas regras durante a eleição

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília

G1 — Política · 2026-09-29T23:02:05.000Z

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou as regras para o registro de pesquisas eleitorais no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), sistema público de consulta a levantamentos de intenção de voto, e passou a exigir mais detalhes sobre a coleta de dados, a metodologia e os questionários. Institutos de pesquisa criticaram a adoção das novas exigências em meio ao processo eleitoral deste ano.

A alteração foi formalizada em ofício assinado pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, em 17 de setembro. O documento estabelece que as novas regras valem para pesquisas registradas a partir de 5 de outubro, um dia após o primeiro turno. O ofício foi enviado aos representantes legais das empresas que realizam pesquisas eleitorais.

“As empresas continuarão realizando o preenchimento dos campos atualmente existentes no sistema e passarão a fornecer informações complementares destinadas a detalhar aspectos metodológicos das pesquisas registradas”, escreveu Nunes Marques na decisão.

Algumas das novas exigências na hora do registro incluem:

descrição da amostra da pesquisa, descrevendo a população que foi entrevistada, o nível de confiança e margem de erro máxima;

detalhamento da metodologia de campo, com a base utilizada para acessar o eleitorado e a indicação o uso de mídias durante a entrevista;

exigência sobre a estrutura do questionário, com informações sobre a ordem das perguntas que foi apresentada aos entrevistados.

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Além disso, para depois da divulgação das pesquisas, as empresas devem:

registrar o dia e a hora do início e do fim da realização dos questionários;

apresentar a amostra real e o descarte, mostrando o tamanho efetivo da amostra e se houve alguma recusa, perda ou substituição de entrevistados;

demonstrar o modo de coleta das respostas, incluindo a plataforma utilizada, metodologia de ponderação e medidas de precisão estatística;

trazer o cálculo da taxa de resposta e identificar eventuais limitações metodológicas em um relatório próprio.

Institutos criticam mudanças

Para a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), a “preocupação” é com “o momento, a forma e o procedimento adotados para a introdução das novas exigências”. Em nota à imprensa, a entidade, que representa ao menos 104 empresas do setor, critica o fato de as novas regras passarem a valer durante o processo eleitoral.

“O artigo 105 da Lei nº 9.504/1997 estabelece prazo e procedimento próprios para a edição das instruções destinadas às eleições, refletindo a necessidade de previsibilidade e segurança jurídica das regras aplicáveis ao pleito”, afirma a Abep (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

A Abep reúne empresas de pesquisas de mercado, opinião e mídia e atua na promoção de padrões de qualidade e boas práticas no setor.

No posicionamento, a associação também afirma que os novos campos obrigatórios não foram submetidos a debate público antes de sua adoção. No ofício, por sua vez, o presidente do TSE afirmou que a medida resultou de estudos de um grupo de trabalho criado pela corte a partir de sugestões de representantes das empresas.

“O Grupo de Trabalho instituído pelo TSE reúne profissionais de reconhecida qualificação acadêmica e técnica, cuja contribuição é relevante. Entretanto, o conhecimento teórico precisa ser complementado pela experiência prática das empresas que executam pesquisas em diferentes regiões, com distintos desenhos amostrais, modos de coleta, sistemas, equipes e condições de campo”, diz a Abep.

A associação ainda tratou das informações dos levantamentos que se tornarão públicos. Segundo a Abep, é importante definir quais informações serão públicas, em que momento e com qual finalidade, “preservando o equilíbrio entre fiscalização e proteção legítima do conhecimento técnico desenvolvido pelos institutos”.

Por fim, a Abep defende que a implementação das mudanças deveria ocorrer somente depois de um debate técnico mais amplo com participação efetiva do setor e em “período adequado de transição”.

Críticas anteriores ao TSE

O anúncio do presidente do TSE e a nota foram divulgadas dois meses depois que o ministro propôs criar um selo para reconhecer os institutos cujas pesquisas mais se aproximassem dos resultados oficiais das urnas. A proposta foi apresentada pelo presidente durante reunião com representantes do setor, sem aviso prévio. Ministros do TSE ouvidos pelo g1 também disseram que foram pegos de surpresa a respeito do tema da reunião. Eles descreveram a proposta como "constrangedora".

Depois do encontro, a entidade publicou uma nota na qual afirmou que a iniciativa parte de uma compreensão equivocada sobre a finalidade das pesquisas eleitorais. Segundo a associação, os levantamentos medem a intenção de voto no momento em que são realizados e não representam previsões ou promessas de resultado. “Exigir que uma pesquisa ‘acerte’ o resultado é confundir ciência com bola de cristal”, afirmou a ABEP. Em minoria, Nunes Marques recuou a respeito da ideia de implementar o selo de acurácia.

Leia a íntegra do posicionamento da Abep:

A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP) reconhece o relevante trabalho desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral para ampliar a transparência, a fiscalização e a qualidade das informações relacionadas às pesquisas eleitorais. O Sistema de Registro das Pesquisas Eleitorais (PesqEle) é instrumento importante para a sociedade e para o acompanhamento do processo eleitoral, e seu permanente aperfeiçoamento é objetivo também compartilhado pelo setor.

A preocupação da ABEP com as alterações recentemente anunciadas não está, portanto, na finalidade da medida, mas no momento, na forma e no procedimento adotados para a introdução das novas exigências.

A partir de 5 de outubro de 2026, as empresas passarão a prestar informações significativamente mais detalhadas sobre desenho amostral, procedimentos de seleção, bases utilizadas, fórmulas de cálculo, ponderação, modos de coleta, taxas de resposta e limitações metodológicas.

Embora parte dessas informações esteja relacionada a obrigações já previstas na regulamentação eleitoral, o nível de detalhamento agora exigido representa, na prática, uma ampliação relevante do conteúdo atualmente prestado no registro das pesquisas e demanda adaptações técnicas e operacionais por parte dos institutos.

A ABEP entende que alterações dessa extensão deveriam ser precedidas de discussão técnica específica, participação efetiva das empresas e entidades representativas do setor e prazo adequado para testes e adaptação.

Essa preocupação é ainda maior porque as novas exigências serão implementadas durante o próprio processo eleitoral. O artigo 105 da Lei nº 9.504/1997 estabelece prazo e procedimento próprios para a edição das instruções destinadas às eleições, refletindo a necessidade de previsibilidade e segurança jurídica das regras aplicáveis ao pleito.

O Grupo de Trabalho instituído pelo TSE reúne profissionais de reconhecida qualificação acadêmica e técnica, cuja contribuição é relevante. Entretanto, o conhecimento teórico precisa ser complementado pela experiência prática das empresas que executam pesquisas em diferentes regiões, com distintos desenhos amostrais, modos de coleta, sistemas, equipes e condições de campo.

Embora representantes do setor tenham participado de reuniões anteriores com o Tribunal, as empresas e suas entidades representativas não integram formalmente o Grupo de Trabalho, e o conjunto específico dos novos campos não foi submetido a debate público próprio antes da definição de sua obrigatoriedade.

Outro aspecto que precisa ser esclarecido é a publicidade das novas informações. A ABEP apoia a transparência do PesqEle, mas alguns dos dados solicitados alcançam procedimentos metodológicos bastante detalhados.

É importante definir quais informações serão públicas, em que momento e com qual finalidade, preservando o equilíbrio entre fiscalização e proteção legítima do conhecimento técnico desenvolvido pelos institutos.

Também é necessário estabelecer critérios claros para o preenchimento e a interpretação dos novos campos. A pesquisa eleitoral utiliza diferentes metodologias, todas sujeitas a particularidades técnicas. Divergências metodológicas legítimas não podem ser transformadas em irregularidades simplesmente porque determinado método não se ajusta perfeitamente a uma classificação padronizada pelo sistema.

Por essas razões, a ABEP considera inadequada a aplicação obrigatória das novas exigências ainda nas Eleições de 2026 e entende que sua implementação deveria ser precedida de debate técnico mais amplo, participação efetiva do setor e período adequado de transição.

A ABEP permanece à disposição do Tribunal Superior Eleitoral para contribuir com esse processo, buscando conciliar transparência, fiscalização, segurança jurídica, diversidade metodológica e as condições práticas necessárias à adequada realização das pesquisas eleitorais.

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