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Mulher que passou 32 anos sem trabalhar por exigência do ex-marido recebe direito a pensão alimentícia por tempo indeterminado na Justiça

Juíza de Cidade Ocidental determinou que mulher que ficou 32 anos sem trabalhar receba pensão alimentícia do ex-marido por tempo indeterminado

G1 — Brasil · 2026-09-30T10:45:59.000Z

Juíza de Cidade Ocidental determinou que mulher que ficou 32 anos sem trabalhar receba pensão alimentícia do ex-marido por tempo indeterminado

Uma mulher que passou 32 anos sem trabalhar por exigência do ex-marido ganhou na Justiça o direito de receber dele uma pensão alimentícia, por tempo indeterminado. A decisão da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal, se baseou no fato de que a mulher abriu mão do emprego que tinha, à época do casamento, para se dedicar à família.

Como o nome do ex-marido não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o g1 não conseguiu localizar a sua defesa.

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De acordo com o TJGO, a mulher, atualmente com 53 anos, trabalhava no aeroporto de Goiânia quando se uniu ao homem. Em depoimento, ela contou que deixou o emprego para cuidar do marido e dos filhos porque o agora ex determinava que "mulher dele não trabalhava fora de casa".

Em sua decisão, a juíza Isabella Bittencourt disse que enquanto o ex-marido pôde desenvolver sua carreira profissional, a autora permaneceu responsável pela estrutura doméstica e pela criação dos filhos, afastando-se por décadas do mercado de trabalho.

Atualmente, a mulher não tem renda própria, lida com problemas de saúde e não conta com plano de assistência médica.

“Embora não remunerado, o trabalho por ela desenvolvido no ambiente familiar constituiu contribuição efetiva para a manutenção da família e, inclusive, para que o outro cônjuge pudesse se dedicar à própria atividade profissional”, disse a magistrada, na sentença.

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Na decisão, Isabella aumentou o valor da pensão de 20%, percentual que havia sido fixado provisoriamente no início do processo, para 30% dos rendimentos brutos do ex-marido.

A escolha da magistrada pela ausência de prazo para duração da pensão se baseou em entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a obrigação sem prazo quando idade, saúde e longo período dedicado à família inviabilizam a reinserção profissional.

“Fixar prazo nessas circunstâncias significaria presumir uma autonomia financeira futura que a prova dos autos não permite antever”, registrou.

Para chegar ao valor, a justiça considerou as despesas médicas no cálculo. E, durante o processo, o imóvel onde a ex-mulher mora foi declarado bem particular, e os oito cães do casal continuaram sob os cuidados dela.

Perspectiva de gênero

A decisão da juíza se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021. O protocolo se tornou obrigatório em todo o judiciário brasileiro em 2023.

Pelo documento, magistradas e magistrados precisam observar, em cada caso, fatores como desigualdades de gênero, raça e classe que afetem a vida das pessoas envolvidas. O objetivo dessas diretrizes fixadas pelo CNJ é que estereótipos sobre o papel social da mulher não pesem nas decisões.

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