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Trabalhadores teriam sido recrutados com a promessa de alojamento na cidade e pagamento superior a R$ 1 por tonelada de cana cortada.
G1 — Brasil · 2026-09-30T18:01:15.000Z
Trabalhadores teriam sido recrutados com a promessa de alojamento na cidade e pagamento superior a R$ 1 por tonelada de cana cortada.
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE)
Sessenta e sete trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão durante uma fiscalização realizada em uma usina de cana-de-açúcar em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio.
A ação, iniciada em 28 de setembro de 2026 por auditores Fiscais do Trabalho, identificou jornadas de até 15 horas, alojamentos com presença de insetos e roedores e contratos registrados em nome de intermediários conhecidos como "gatos", que não possuíam capacidade financeira para atuar como empregadores.
Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE), os trabalhadores eram oriundos de estados do Nordeste e de Minas Gerais e atuavam no corte manual de cana desde junho deste ano. Eles teriam sido recrutados com a promessa de alojamento na cidade e pagamento superior a R$ 1 por tonelada de cana cortada.
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Os trabalhadores relataram aos fiscais que os pagamentos eram definidos diariamente pelos intermediários, sem transparência nos critérios de cálculo. Segundo os relatos, os valores recebidos geralmente ficavam abaixo do que havia sido prometido e, em muitos casos, eram pagos com atraso, frequentemente após o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado.
Alojamentos e condições de trabalho
Nos alojamentos, os fiscais encontraram condições consideradas degradantes. Havia presença de insetos e roedores nos quartos, falta de armários para armazenamento de pertences, ausência de chuveiros com água quente e fornecimento inadequado de água.
Os espaços funcionavam dentro da própria usina, em uma área isolada e sem transporte público regular. Sem veículo disponibilizado pelo empregador, os trabalhadores enfrentavam dificuldades para se deslocar até a cidade para fazer compras, sacar dinheiro ou buscar momentos de lazer. O isolamento também dificultava o acesso a atendimento médico em situações de necessidade.
Nas frentes de trabalho, a equipe de fiscalização identificou jornadas entre 12 e 15 horas diárias. Também foi constatada a ausência de instalações sanitárias, material de primeiros socorros e locais apropriados para refeições. Os trabalhadores faziam as refeições com as marmitas apoiadas nas mãos ou nas pernas, muitas vezes expostos ao sol.
De acordo com a Inspeção do Trabalho, as condições verificadas configuram submissão dos trabalhadores a jornada exaustiva e condições degradantes, situações previstas na legislação brasileira como modalidades de trabalho em condição análoga à escravidão.
De acordo com a Inspeção do Trabalho, as condições verificadas configuram jornada exaustiva e condições degradantes
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE)
Resgate e assistência
Após a constatação das irregularidades, a Auditoria Fiscal do Trabalho determinou a paralisação imediata do corte de cana.
Os 67 trabalhadores foram ouvidos pelos auditores, que calcularam as verbas rescisórias com base nas datas de início das atividades informadas por eles, e não nas registradas formalmente.
A usina custeou o retorno dos trabalhadores aos seus estados de origem. Eles também passaram a receber acompanhamento da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, com assistência social e apoio psicológico por meio do Projeto Ação Integrada, mantido pelo Ministério Público do Trabalho.
A operação contou com a participação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.
Verbas rescisórias somam R$ 335 mil
Como resultado da fiscalização, os 67 contratos de trabalho foram rescindidos. As verbas salariais e rescisórias pagas aos trabalhadores somam aproximadamente R$ 335 mil.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho também emitiu para cada trabalhador a guia do seguro-desemprego destinada a pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Os auditores ainda irão lavrar autos de infração relativos às irregularidades encontradas, incluindo o auto específico referente ao trabalho em condição análoga à escravidão. A fiscalização segue em andamento.
Segundo a legislação brasileira, o trabalho em condição análoga à escravidão pode ser caracterizado por trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida. A ocorrência de apenas uma dessas situações já é suficiente para a caracterização do crime.
os trabalhadores enfrentavam dificuldades para se deslocar até a cidade, o que dificultava até o acesso a atendimento médico.
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE)