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No Brasil, cerca de 45,3 mil pessoas dispõem de foro especial por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, o direito de serem julgadas por tribunais superiores, não por um juiz de primeira instância em crimes comuns e de responsabilidade.
Folha — Em Cima da Hora · 2026-10-01T02:00:00.000Z
No Brasil, cerca de 45,3 mil pessoas dispõem de foro especial por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, o direito de serem julgadas por tribunais superiores, não por um juiz de primeira instância em crimes comuns e de responsabilidade.
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